terça-feira, 3 de maio de 2016

Em época de crise, empresas tentam compensar dívida fiscal com precatórios


Fonte: Consultor Jurídico  



Uma saída encontrada pelas empresas para aliviar as perdas de faturamento devido à crise econômica tem vindo dos tribunais. As companhias com dívidas de ICMS e que também esperam o recebimento de precatórios do estado conseguem abater do valor a ser recebido parte do que é devido em tributo.

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ressaltou que os artigos 368 e 369 do Código Civil fundamentam esse tipo de compensação, possível nos casos em que se apresentam duas pessoas que são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra.

“É possível é a compensação de créditos representados por precatórios, mesmo que adquiridos de terceiros, ante ao princípio da circulação dos títulos de crédito, com as dívidas de natureza tributária”, afirmaram os desembargadores.

Já a 3ª Câmara de Direito Público buscou outro ponto da legislação para amparar sua decisão. Cita o artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais para estabelecer que os precatórios vencidos e não pagos têm o poder de eximir o pagamento de tributos da entidade devedora.

“Com o advento desta norma, o legislador não teve outra intenção que não fosse permitir a utilização de precatórios vencidos e não pagos para extinguir a obrigação tributária. E referida norma tem força de norma constitucional, e pode ser aplicada também aos créditos de natureza alimentar”, disse a 3ª Câmara.

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