segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras, entende o Tribunal Regional do Trabalho das Minas Gerais.


Fonte: TRT/MG - 10/09/2012


Acabou a polêmica, agora sobre o entendimento da 6ª Turma do TRT-MG hoje em dia o  trabalho externo não elimina o pagamento de horas extras quando o empregador exerce controle sobre a jornada do empregado.

Além disso, no caso específico do motorista profissional, a nova Lei nº 12.619/12 estabeleceu que esse trabalhador tem direito à jornada e tempo de direção controlados pelo patrão, que poderá se valer de diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos instalados nos veículos. Nesse contexto, o motorista profissional, cuja jornada é controlada, tem direito a receber horas extras.

Conforme esclareceu o relator, em regra, o trabalhador que exerce atividade externa, por não estar subordinado a horário, não se sujeita também ao regime de duração do trabalho, previsto na CLT. Mas a exceção estabelecida no artigo 62, I, aplica-se apenas à atividade externa incompatível com a fixação de jornada. Nesse contexto, sendo impossível ao empregador conhecer o tempo gasto pelo empregado, não são devidas horas extras.


A nova Lei nº 12.619/12, que disciplina a atividade dos motoristas profissionais, trouxe como direito da categoria jornada e controle do tempo na direção. "Com efeito, a jornada dos motoristas passa a ser controlada, mediante meios físicos e eletrônicos. Portanto, dúvida mais não há acerca da empregabilidade dos recursos tecnológicos para efeito de controle de jornada.

A “lei colocou uma pá de cal a respeito da antiga controvérsia”, destacou o Ministro Relator.

Como as empresas não impugnaram a média da jornada fixada pelo juiz de 1º Grau, o desembargador manteve a condenação ao pagamento de horas extras, como deferido na sentença. (0000019-85.2011.5.03.0139 RO).

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

Empresas escritas no SIMPLES terão nova possibilidade no parcelamento de seus débitos.


Fonte: Portal Tributário.


Através da Resolução CGSN 101/2012, o Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os débitos apurados na forma do Simples Nacional referente ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União.

As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


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Empresa terá de indenizar o candidato a vaga por consultar o SERASA antes de contratá-lo


Fonte: MPT/SP - 10/09/2012


A decisão inédita foi do  juiz da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,  que concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

A decisão determina que uma empresa se abstenha de consultar os órgãos de proteção ao crédito para admissão de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por consulta realizada.

A ACP foi proposta pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade após a empresa se recusar a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo após investigação do MPT-SP comprovar que a empresa realizava consultas ao Serasa com o objetivo de investigar a situação financeira das pessoas que concorriam a cargo de vendedor em suas lojas. Se o candidato estivesse inadimplente, não era contratado.

Na ação, Denise Lapolla pediu além da concessão de medida liminar para que a empresa cesse imediatamente essa prática, uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil.


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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Receita inicia programa de cobrança de R$ 86 bilhões em dívidas vencidas.

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que vai iniciar, nos próximos dias, um processo de cobrança de R$ 86 bilhões em dívidas vencidas de contribuintes pessoa física e de empresas, configurando o maior procedimento de recuperação de débitos da história.
      Em um primeiro momento serão selecionadas dívidas vencidas acima de R$ 10 milhões, ao todo, 541.890 contribuintes com dívidas vencidas com o governo federal por conta de tributos não pagos serão notificados, de acordo com o Fisco.
     
Para as empresas inscritas no SIMPLES, por exemplo, serão cobrados R$ 38,7 bilhões em dívidas Neste caso, serão cobrados débitos em atraso de 441.149 pessoas jurídicas, mais de 10% das 4,32 milhões de empresas do programa.
     

A maior parte da cobrança, ainda segundo o Fisco, será feita de grandes contribuintes, no valor de R$ 42 bilhões, quase metade de todo o valor cobrado (R$ 86 bilhões). São 317 grandes empresas que respondem por este débito, dentre as quais 15 pessoas físicas.
A Receita Federal também informou que, neste processo de cobrança que está sendo iniciado nos próximos dias, também constam empresas que optaram pelo Refis da Crise, programa de parcelamento inaugurado em 2009, durante a primeira etapa da crise financeira internacional, mas que não pagaram todas as parcelas devidas. Neste processo, estão incluídas 100.424 empresas com R$ 5,3 bilhões em débitos em atraso, informou o Fisco.

A Receita negou que as ações de cobrança tenham relação com a crise financeira internacional e a subseqüente queda de arrecadação.
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Súmula sobre aviso prévio é editada pelo Tribunal Superior do Trabalho.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou na sexta-feira a alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis - entre elas uma que trata do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. 

Foi aprovada ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas.Os ministros entenderam que o aviso prévio proporcional vale apenas para os empregados demitidos após a entrada em vigor da Lei nº 12.506, de 2011. 

A norma determina o pagamento de mais três dias por ano trabalhado para quem for demitido sem justa causa, além dos 30 dias de aviso prévio. O limite é de 90 dias.

A Corte também alterou a súmula que trata do regime de sobreaviso. Os ministros mantiveram o entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada. Mas incluíram sua interpretação sobre o que é o regime.

Com o novo texto, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao controle por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, "aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso".

O TST ainda reconheceu formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que tenham sofrido acidente durante o contrato temporário. 

Além disso, à pedido do Ministério Público do Trabalho, editou súmula que afeta diretamente os frigoríficos. 

O texto determina que os empregados que atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos trabalhados.

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Seguradora que indica oficina também tem responsabilidade pela qualidade do serviço prestado.




Fonte: Superior Tribunal de Justiça


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça seguida pelo seu Relator Min. Raul Araújo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, decidiu que a seguradora tem responsabilidade objetiva e solidária pela qualidade dos serviços executados no automóvel do consumidor por oficina que indicou ou credenciou. 

Ao fazer tal indicação, a seguradora, como fornecedora de serviços, amplia a sua responsabilidade aos consertos realizados pela oficina credenciada. 

Quanto aos danos morais, a Turma entendeu que o simples inadimplemento contratual, má qualidade na prestação do serviço, não gera, em regra, danos morais por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados

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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Pagamentos de horas extras e diárias de viagens pagas a títulos de comissões são caracterizados como salário complessivo.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

          A inclusão das verbas denominadas horas extras e diárias de viagens no valor a ser pago ao trabalhador a título de comissões, ainda que prevista em instrumento coletivo, caracteriza salário complessivo, conduzindo à nulidade da avença, a teor da Súmula nº 91 do TST.

         Entendeu o Ministro redator que, na hipótese, há necessidade do pagamento destacado das parcelas, a fim de assegurar ao empregado que presta serviços à empresa de transporte rodoviário e, portanto, se submete a constantes viagens e de duração variada, o conhecimento e o controle do que lhe é pago.

     Com base nesse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial.

       Por votação da m maioria, foi dado provimento para, reformando a decisão embargada, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que examine os pedidos relativos às diárias de viagem e às horas extraordinárias, afastados a incidência da cláusula normativa que prevê a sua quitação por força do pagamento das comissões.


        Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.