quarta-feira, 17 de abril de 2013

Governo pode reduzir alíquota de PIS/Cofins para planos de saúde.


Fonte: O Globo



Uma das medidas em estudo para aliviar os custos das administradoras de planos de saúde é a redução de PIS/Cofins, o que aliviaria a carga tributária sobre o faturamento das operadoras. O governo também cogita desonerar a folha de pagamentos de hospitais que prestam serviços às operadoras de planos de saúde, ajudando empresas que não têm redes próprias de atendimento. A ideia é negociar benefícios em troca da redução do índice de reajuste, previsto para maio.

O governo também exigirá que os benefícios fiquem condicionados à melhoria dos índices de eficiência no atendimento aos usuários. Mas não há consenso sobre as medidas, porque está sendo avaliado o impacto sobre as contas públicas.

José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil e presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP, disse que um dos principais pedidos é a redução da base de cálculo de PIS/Cofins, na maioria dos casos, incidente sobre a receita bruta. Ele afirmou que, hoje, 85% do dinheiro recebido pelas operadoras é repassado para hospitais e laboratórios, que também são tributados.

Segundo Oliveira, a folha de pagamentos responde por até 10% dos custos de uma operadora e até 50% das despesas de um hospital. No caso dos equipamentos hospitalares, a desoneração se refletiria nas mensalidades cobradas.

“Também há pedidos para financiamentos do BNDES e para que as operadoras usem parte dos recursos que ficam depositados como garantia financeira para realizar investimentos” — explicou.

José Cechin, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), considerou que o índice a ser definido entre operadoras e empresas não deve ser objeto de negociação e que a história tem mostrado que “conter reajustes para conter inflação não tem sido uma boa medida”.

O último índice de reajuste máximo para os planos, fixado em 7,93%, está valendo para contratos que fazem aniversário até este mês. O percentual a ser aplicado a partir de maio, que está sendo discutido na área econômica e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), valerá para os contratos individuais ou familiares.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

terça-feira, 16 de abril de 2013

Senado aprova desaposentadoria para recálculo do benefício a demais trabalhadores.



          O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria para pessoas que ainda trabalham, para recálculo do benefício. Apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado.

A desaposentadoria, nome informal da medida, já é assegurada aos servidores públicos mas, segundo Paim, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um tratamento mais igualitário. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.

De acordo com o texto, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social poderá renunciar ao benefício e voltar à atividade, para tentar receber um benefício maior do INSS. Ainda segundo a medida, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria.

No Brasil, cerca de 500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social. Parte deste grupo, nos últimos anos propôs a Justiça para revisar o benefício.


STJ vem decidindo favoravelmente aos aposentados


            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo esse direito aos trabalhadores, estabelecendo que por ser a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é cabível o direito de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.

      Sendo assim, se um homem que contribuiu, em média, na base de R$ 3.036,65 e se aposentou proporcionalmente, com 30 anos de serviço, o seu benefício seria de R$ 1.578,70.

          Contudo, se a aposentadoria fosse aos 35 anos de contribuição, ou seja, incluindo-se mais 05 anos de serviço, o valor do benefício passaria para R$ 2.655,25, acarretando assim no aumento de R$ 1.076,55.

        Outro ponto favorável é que pela decisão do STJ, os aposentados não precisaram devolver o que receberam durante a primeira aposentadoria, pois enquanto vigorou a aposentadoria inicial, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos pelo INSS.

Ademais, conforme informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, atualmente, o único meio de se pleitear essa revisão é através do Poder Judiciário eis que o INSS atualmente não reconhece esse tipo de instituto.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


          O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi julgada em fevereiro de 2013. 

            Antes desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre elas. 

           Com a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador. 


Embargos


            A mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso de uma empresa contra a Fazenda Nacional. Após a publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração, questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus efeitos. 

            A Fazenda sustenta que a decisão no recurso da empresa deve ser declarada inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial 1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos repetitivos. 

            A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração. 

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Governo poderá reduzir alíquota de PIS/Cofins para planos de saúde.


Fonte: O Globo


            Uma das medidas em estudo para aliviar os custos das administradoras de planos de saúde é a redução de PIS/Cofins, o que aliviaria a carga tributária sobre o faturamento das operadoras.

O governo também cogita desonerar a folha de pagamentos de hospitais que prestam serviços às operadoras de planos de saúde, ajudando empresas que não têm redes próprias de atendimento. A ideia é negociar benefícios em troca da redução do índice de reajuste, previsto para maio.

O governo também exigirá que os benefícios fiquem condicionados à melhoria dos índices de eficiência no atendimento aos usuários. Mas não há consenso sobre as medidas, porque está sendo avaliado o impacto sobre as contas públicas.

José Cláudio Ribeiro Oliveira, assessor jurídico da Unimed do Brasil e presidente da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB-SP, disse que um dos principais pedidos é a redução da base de cálculo de PIS/Cofins, na maioria dos casos, incidente sobre a receita bruta. Ele afirmou que, hoje, 85% do dinheiro recebido pelas operadoras é repassado para hospitais e laboratórios, que também são tributados.

Segundo Oliveira, a folha de pagamentos responde por até 10% dos custos de uma operadora e até 50% das despesas de um hospital. No caso dos equipamentos hospitalares, a desoneração se refletiria nas mensalidades cobradas.

— Também há pedidos para financiamentos do BNDES e para que as operadoras usem parte dos recursos que ficam depositados como garantia financeira para realizar investimentos — explicou.

José Cechin, diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), considerou que o índice a ser definido entre operadoras e empresas não deve ser objeto de negociação e que a história tem mostrado que “conter reajustes para conter inflação não tem sido uma boa medida”.

O último índice de reajuste máximo para os planos, fixado em 7,93%, está valendo para contratos que fazem aniversário até este mês. O percentual a ser aplicado a partir de maio, que está sendo discutido na área econômica e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), valerá para os contratos individuais ou familiares.

            Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório
FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

terça-feira, 9 de abril de 2013

Empresas e condomínios podem reduzir a conta de luz com base na alíquota do ICMS.


Nos últimos anos, o Estado do Rio de Janeiro vem efetuando a cobrança do ICMS diretamente nas contas de energia elétrica sem respeitar as normas constitucionais que regulam o tributo em questão.

Devido a tal desrespeito, as referidas cobranças do ICMS caracterizam-se como indevidas, ficando garantido ao contribuinte a possibilidade de requerer em juízo a restituição dos valores pagos a mais.

A cobrança indevida se justifica, eis que para a caracterização da alíquota do ICMS deve observar os princípios da essencialidade e da seletividade, que obriga ao legislador estabelecer alíquotas menores para mercadorias ou serviços mais essenciais, como por exemplo, o serviço de energia elétrica.  

Atualmente, a alíquota cobrada sobre a energia elétrica e as telecomunicações, que são essenciais para a vida humana é de 25%. O absurdo verifica-se, pois o percentual é o mesmo cobrado às mercadorias supérfluas, como perfume, cigarro e bebidas alcoólicas.

         Nesse passo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem julgado amplamente favorável o pedido do contribuinte visando que a cobrança seja realizada com base na alíquota genérica de 18%.

Conforme informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, quem consome acima de 300 kw/h tem tido a cobrança da alíquota de 30% de ICMS sobre a fatura de energia elétrica, sendo que dentro desse percentual 25% são do ICMS propriamente dito + 5% de contribuição ao Fundo de Combate a pobreza.

No entanto, a alíquota de 25% de ICMS foi declarada inconstitucional devendo ser cobrada a alíquota de 18%, consubstanciando uma redução de 7%. Os outros 5% de contribuição ao Fundo de Combate a Pobreza permanecem.

Diante disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a entender pela possibilidade dos consumidores de fato, ou seja, quem efetivamente paga a fatura de energia elétrica requerer judicialmente a aplicação da alíquota de 18%, bem como exigir a devolução dos pagamentos feitos nos últimos 5 anos.

Dessa forma, algumas empresas e condomínios vêm obtendo uma redução significativa no valor da fatura de energia elétrica e aguardam pela devolução dos valores que pagaram indevidamente.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Desaposentação poderá ser regida por lei


Fonte: Senado Federal


N quarta-feira passada, dia 3 de abril, o Senado deu o primeiro passo para o projeto de lei que regulamenta a desaposentação. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PLS 91/2010 do senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, que garante ao beneficiário o direito de renunciar sua aposentadoria, voltar a trabalhar e requerer novo benefício quando lhe for mais vantajoso.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, lembra que a desaposentação está em apreciação no Poder Judiciário. Mas a regulamentação é importante para dar maior segurança jurídica aos segurados que continuam trabalhando após aposentados. É uma medida justa e necessária, pontua Jane.

Aprovado na forma de substitutivo, o projeto passará por turno suplementar na CAS, podendo seguir diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário. O substitutivo foi proposto pelo senador Paulo Davim, do Rio Grande do Norte, para garantir que o aposentado não precise devolver o que já recebeu.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Imposto de exportação não poderá incluir ICMS, PIS e Cofins


STF rejeitou recurso da União e Governo Federal perderá bilhões


Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou o recurso extraordinário em que a União questionava a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que considerou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), na base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação de bens e serviços.

O ministro Dias Toffoli apresentou o seu voto-vista – que interrompera o julgamento em outubro de 2010 - formulado quando a relatora do processo, Ellen Gracie, tinha negado provimento ao recurso interposto pela União, por considerar correto o entendimento do TRF-4, sediado em Porto Alegre.

Toffoli e os demais ministros seguiram o voto inicial da relatora, e não acolheram o pedido da União de que os efeitos da decisão do STF fossem logo modulados, a fim de evitar prejuízos estimados em bilhões de reais. O novo recurso agora cabível é o de embargo declaratório.


Impacto

O impacto da causa nos cofres da União é de R$ 33,8 bilhões, apenas em relação ao período de 2006 a 2010. O dado consta do Relatório de Riscos Fiscais, incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano. O julgamento do STF teve repercussão geral e, assim, a decisão servirá de parâmetro para os demais tribunais.

No processo, a Fazenda Nacional contestava decisão do TRF-4 favorável à empresa Vernicitec. Na decisão, o tribunal declarou inconstitucional parte do inciso 1 do artigo 7º da Lei 10.865/2004. O dispositivo determina que a base para o cálculo do PIS e da Cofins Importação será o valor aduaneiro (custo da importação do bem) somado ao ICMS recolhido no desembaraço aduaneiro e às próprias contribuições.

Para a União, o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do IPI, está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço, de modo que integra a receita bruta e o faturamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda argumentava ainda que no caso da norma declarada inconstitucional pelo TRF da 4ª Região, o valor do ICMS, bem como o das próprias contribuições devem integrar a “base de cálculo”, pois devem compor o preço das mercadorias e/ou serviços, e não são cobradas destacadamente do preço das transações.

No entanto, o pleno do STF, sem maiores discussões, considerou constitucional, na apuração da base de cálculo do PIS e da Cofins, o acréscimo do ICMS, na importação de bens e serviços.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.