Fonte: Blasting News
terça-feira, 2 de fevereiro de 2016
O Governo Federal despachará reforma do PIS/Cofins no Congresso Nacional
O Ministro da Fazenda Nelson Barbosa na última quinta(28), em
conversa no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), mandará
uma proposta de nova ordem sobre o PIS/Cofins, além de revisar e
concluir a restruturação da taxa de Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS), estabelece que possivelmente nas próximas semanas isso será realizado
no Congresso do país.
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
Substituição Tributária do ICMS: Mudança no regime
Fonte: Blasting News
O Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ em reunião
ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2015 assinou o convênio ICMS
146/2015, convênio este que veio alterar as normas para 2016 do regime de recolhimento do ICMS conhecido como substituição
tributária.
Substituição tributária o que é?
Previsto na Constituição federal de 1988 no artigo 150, na qual
permite que a lei atribua apenas a um contribuinte ou sujeito passivo a
obrigação de pagamento do ICMS de toda uma cadeia de circulação de determinada
mercadoria. Para entendermos melhor vamos tomar, como exemplo uma indústria do
ramo de autopeças, este fabricante no momento em que vende seu produto, além de
recolher a parcela que lhe é devida de ICMS, também fica obrigado a recolher a
parcela devida do atacadista; do varejista e do consumidor final de seu
produto, daí o nome substituição tributária, pois um contribuinte substitui a
obrigação dos demais envolvidos.
Apesar deste regime ser um dos mais complexos e difíceis de se
entender e aplicar por partes dos contribuintes, é muito eficaz contra os
crimes de sonegação, além de facilitar o trabalho de fiscalização dos entes
tributantes pois o recolhimento parte de apenas uma fonte, devido a isto este
regime sofre muitas alterações.
Alterações para 2016
As principais mudanças para o ano de 2016 são a inclusão de novos
produtos que iram estar obrigados a substituição, os principais da lista são;
autopeças, bebidas alcoólicas, energia elétrica, materiais elétricos,
medicamentos, produtos alimentícios, veículos automotores, rações para animais
domésticos, cimento, cigarro, produtos para papelaria e vários outros.
Houve também exclusões de mercadorias como por exemplo; vestuários,
baterias, bicicletas, instrumentos musicais, artigos para bebe e colchoaria.
Portanto imprescindível que contadores, advogados tributaristas,
empresários fiquem a par de todas estas mudanças para que se possa evitar
futuros problemas com o fisco, para tal fim este convênio está disponível
na integra no portal do Confaz.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores
informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados
estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e
(21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
Pezão anuncia que pode aumentar ICMS se os empresários não quitarem dívidas
Fonte: O DIA
O
governador Luiz Fernando Pezão anunciou nesta sexta-feira, em reunião na
Associação Comercial do Rio de Janeiro, que poderá aumentar os impostos, como o
ICMS, se os empresários fluminenses não quitarem suas dívidas com o governo do
Estado.
“Não
era o meu desejo aumentar os impostos, mas a equipe econômica tem me
convencido de que não há outra solução. Até semana que vem tenho que definir
isso (aumento de impostos). Entendo o momento difícil do empresariado. Muitas
vezes, entre recolher o imposto ao estado e pagar seu funcionário, ele coloca o
imposto em segundo plano. Mas, o estado depende dessa arrecadação”, disse
Pezão.
O
Estado tem R$ 28 bilhões a receber dos empresários, em impostos
devidos, além de R$ 66 bilhões da dívida ativa. E precisa arrecadar pelo menos
R$ 2,5 bilhões, de forma emergencial, para pagar o salário de dezembro dos
servidores e a segunda parcela do 13º, além dos fornecedores.
“Temos
uma sonegação muito grande, principalmente na área de combustíveis. Temos
muitos postos piratas, refinarias que não refinam. São mais de 400 postos sem
bandeira e inscrição estadual. É uma loucura”, disse Pezão.
O
governador informou também que deverá cortar gastos de custeio, como
locação de carros, telefones celulares, fornecedores de alimentação, cargos
comissionados e até algumas secretarias de Estado.
As
pastas mais cotadas para serem extintas são as de Prevenção à Dependência
Química e de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. Outra secretaria que
está na berlinda é a de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca.
“Vamos
fazer uma redução forte. Vamos cortar no osso porque não quero passar em 2016 o
que passei em 2015. Vou reduzir tudo que puder. Vamos diminuir o tamanho do
Estado. Tenho que me adequar a uma receita menor. Eu quero deixar um Estado
mínimo”, avisou.
O
secretário de Fazenda, Júlio Bueno, disse que o governo oferece perdão de juros
e multas para quem deve até R$ 10 milhões e fizer o pagamento à vista. Quem
optar pelo parcelamento terá 80% de desconto nos juros e nas multas, com a
possibilidade de quitar a dívida em 60 meses. Os devedores terão até o dia 18
de dezembro para aderir ao programa.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores
informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados
estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e
(21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, define TRF-4
Fonte: Consultor Jurídico
O ICMS
deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser inconstitucional uma
expressão presente em três leis que abordam a questão tributária. A alegada
inconstitucionalidade apontada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial
do tribunal.
Trata-se
de um texto sobre a receita bruta das empresas e que estipula a inclusão do
ICMS na base de cálculo do Cofins. Julgando uma apelação, o TRF-4 reconheceu a
inconstitucionalidade de colocar o imposto sobre circulação de mercadoria na
base de cálculo da contribuição para a seguridade social, porque isso violaria
o artigo 195 da Constituição Federal.
Para
amparar sua decisão, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, relator do caso,
citou decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No
julgamento do Recurso Extraordinário 240.785, ele afirmou que o
faturamento decorre do negócio jurídico, significando o ganho daquele que
vendeu um produto ou um serviço, não podendo a base de cálculo da Cofins
extravasar o valor do negócio.
Para o
STF, a ideia de que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS é errada. “O
valor do ICMS revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de
direito público que tem a competência para cobrá-lo”, escreveu o ministro,
relator do caso, em seu voto.
Para
Pamplona, o novo entendimento jurisprudencial sobre faturamento e incidência da
Cofins deve ser estendido à contribuição do PIS. “Ainda que tal julgamento não
tenha sido submetido ao regime de repercussão geral, tenho por bem adequar o
entendimento à orientação nele contida, estendendo-o, por simetria, à
contribuição ao PIS”, afirmou.
Em seu
voto, o relator apontou que as alterações legislativas "contrariam o que
decidido no RE 240.785/MG, que concluiu que há um núcleo mínimo essencial que
deflui direto da Constituição para a definição de faturamento e, por
conseguinte, de receita bruta, já que em parte coincidentes os conceitos, para
fins de incidência da Cofins (e, por extensão, do PIS), o qual não abarca o
valor atinente ao ICMS".
A
expressão considerada inconstitucional está no artigo 3º, caput, da
Lei 9.718/98, no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.637/02 e no parágrafo 1º
do artigo 1º da Lei 10.833/03, alteradas pela Lei 12.973, de 13-05-2014
(conversão da Medida Provisória 627, de 11/11/2013).
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores
informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados
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segunda-feira, 16 de novembro de 2015
Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenização ganha judicialmente
Indenizações
recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação
ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil
bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o
Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
“Os valores
recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados
como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o
patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito
praticado”, escreveu a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise
Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal.
Em 2002, a
funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o hospital devido a um
erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada
procedente, e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização
por danos morais.
Neste ano, no
entanto, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa,
levando-a a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. A autora
solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento
não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.
O pedido foi julgado
procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a
recorrer da decisão. A sentença, porém, foi mantida por unanimidade pela 2ª
Turma do TRF-4.
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condições, caso o leitor queira obter maiores
informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados
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segunda-feira, 9 de novembro de 2015
Receita lamenta impedimento da Câmara sobre operações de planejamento tributário
Fonte: Estado de Minas
A Receita
Federal divulgou nota lamentando o fato de a Câmara dos Deputados ter barrado a
obrigatoriedade de o contribuinte informar ao fisco operações de planejamento
tributário. Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou o projeto de
conversão da Medida Provisória 685/15. Um destaque apresentado pelo PPS, porém,
retirou do texto original artigos que instituíam a obrigação de que ações de
planejamento tributário sejam informadas à Receita Federal. Em mais uma derrota
para o governo, a retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179.
"A não
aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um
retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os
contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais
como: África do Sul, Canadá, Coreia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal,
Reino Unido e Estados Unidos" diz a nota do órgão.
A Receita
disse ainda que a apresentação dessas informações está de acordo com regras da
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
"A
Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes estivessem mais
segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam
avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer
procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e
transparente entre a administração tributária e os contribuintes e,
consequentemente, a redução e prevenção de litígios", completa o órgão.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
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e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
segunda-feira, 19 de outubro de 2015
Estados e União debatem projeto que unifica alíquota do ICMS.
Fonte: Senado Federal
A
Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promove audiência pública
na quarta-feira (21) para instrução do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013,
que redefine as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) nas operações interestaduais. A audiência pública tem início às 9h, na
sala 7 da ala senador Alexandre Costa.
A
instrução do PRS 1/2013 foi dividida em duas audiências públicas, sendo a
primeira realizada no último dia 7. Na ocasião, secretários de Fazenda
manifestaram apoio à proposta do governo de unificar em 4% a alíquota do ICMS,
desde que seja acompanhada da criação de um fundo constitucional para compensar
as perdas dos estados com a mudança tributária. Para que o fundo se torne
constitucional, é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à
Constituição.
Em
vez de PEC, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que cria o
Fundo de Compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de
Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias, o que não garante a inclusão dos fundos na
Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.
Os
secretários de Fazenda temem que se repita com esses fundos o que aconteceu com
a Lei Kandir, instrumento criado pelo governo federal em 1996 para isentar de
ICMS produtos e serviços exportados. Por falta de clareza nas regras, as perdas
dos estados exportadores, hoje avaliadas em R$ 28 bilhões ao ano, são
compensadas parcialmente, com apenas R$ 3,6 bilhões anualmente.
O
relator do PRS 1/2013 é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que assina o
requerimento da audiência pública com os senadores Donizeti Nogueira (PT-TO),
Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e a senadora Simone Tebet
(PMDB-MS).
Para
o debate foram convidados a secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula
Vitali Janes Vescovi; o secretário de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso
Bicalho Beltrão da Silva; o secretário de Fazenda de Santa Catarina, Antônio
Marcos Gavazzoni; o presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira
Pró- Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL BRASIL), José Alves Filho, e o
presidente-executivo da entidade, Herculano Anghinetti; o secretário-executivo
do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, e o coordenador dos Secretários
Estaduais de Fazenda do órgão, André Horta Melo; e o presidente da Comissão
Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e representante do Ministério da
Fazenda, Marcelo Mello.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
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