quarta-feira, 14 de março de 2012

Empresas podem reduzir o valor do débito com Estado do Rio de Janeiro em até 70%


O Estado do Rio de Janeiro editou a chamada Lei do REFIS possibilitando às empresas que aderirem pagar seus débitos com descontos.

O desconto concedido para os débitos de tributos permitem o perdão da multa e a redução dos juros em 50%, exemplo 1:


·         Empresa com débito de R$ 200.000,00, sendo R$ 100.000,00 o valor do ICMS devido, R$ 50.000,00 de multa e R$ 50.000,00 de juros;

·         Aderindo ao REFIS, a empresa consolida seu débito passando ao valor de R$ 125.000,00.


Já nos casos de débito referentes as obrigações acessórias, como não entrega de declarações, a adesão ao REFIS permite uma redução de 70% para a multa e 50% dos juros, exemplo 2:


·         Empresa com débito de R$ 120.000,00, sendo R$ 70.000,00 o valor da multa e R$ 50.000,00 de juros;

·         Aderindo ao REFIS, a empresa consolida seu débito passando ao valor de R$ 74.000,00.


Além do benefício de redução, a Lei possibilitou que o valor do débito consolidado seja pago através de títulos do Estado (PRECATÓRIOS).

A grande vantagem, é que as empresas podem adquirir no mercado um precatório com deságio entre 55% e 70% e compensar esse título com o débito na Procuradoria do Estado, reduzindo ainda mais sua dívida.

Assim, nos exemplos acima, no débito consolidado de R$ 125.000,00 caso a empresa adquira um precatório com valor de face R$ 125.000,00 pagando 60%, teria uma grande economia fiscal, pois seu débito total de R$ 200.000,00 seria pago por apenas R$ 75.000,00.

Dessa forma, as empresas interessadas devem correr, pois o prazo concedido pela Lei para aderir ao REFIS vai até 31 de maio de 2012.

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Empresas já podem obter redução de débitos fiscais com o Estado do Rio de Janeiro.

Para aderir ao benefício, contribuinte deverá apresentar pedido formal.  


Em 29/12/2011, através da Lei Estadual nº 6.136, o Estado do Rio de Janeiro concedeu perdão integral das multas e parcial dos juros, tanto dos débitos tributários, como dos não-tributários, inscritos em Dívida Ativa do Estado, e que tenham vencimento em data anterior a 30/11/2011.

            Para os débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado, a parte interessada em aderir ao benefício deverá requerer à repartição estadual competente o encaminhamento imediato do débito para a Dívida Ativa. O requerimento para inscrição de débitos em Dívida Ativa deverá ser protocolado até o dia 30/04/2012.
           
Além disso, a mencionada lei estabeleceu que o pagamento poderá ser à vista,  parcelado em até 18 vezes ou através de compensação, limitada a 95% do débito, com créditos de precatórios já expedidos.

Segundo informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, os precatórios podem ser adquiridos através de terceiros que costumam negociá-los com um abatimento de 20% a 30%, gerando uma economia maior para os interessados nesse benefício legal.    

            Outra questão que dever ser ressaltada é que o perdão concedido pode ser aplicado também aos débitos de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos anteriores.  

            Para valer-se do previsto na Lei 6.136/11, é preciso que o interessado optante efetue um requerimento formal ao Estado do Rio de Janeiro de 01/02/2012 até o dia 31/05/2012.

           Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Estado do RJ concederá redução de débitos fiscais aos contribuintes

Para aderir ao benefício, contribuinte deverá apresentar pedido formal.  


Em 29/12/2011, através da Lei Estadual nº 6.136, o Estado do Rio de Janeiro concedeu perdão integral das multas e parcial dos juros, tanto dos débitos tributários, como dos não-tributários, inscritos em Dívida Ativa do Estado, e que tenham vencimento em data anterior a 30/11/2011.

            Para os débitos não inscritos na Dívida Ativa do Estado, a parte interessada em aderir ao benefício deverá requerer à repartição estadual competente o encaminhamento imediato do débito para a Dívida Ativa. O requerimento para inscrição de débitos em Dívida Ativa deverá ser protocolado até o dia 30/04/2012.
           
Além disso, a mencionada lei estabeleceu que o pagamento poderá ser à vista,  parcelado em até 18 vezes ou através de compensação, limitada a 95% do débito, com créditos de precatórios já expedidos.

Segundo informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, os precatórios podem ser adquiridos através de terceiros que costumam negociá-los com um abatimento de 20% a 30%, gerando uma economia maior para os interessados nesse benefício legal.    

            Outra questão que dever ser ressaltada é que o perdão concedido pode ser aplicado também aos débitos de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos anteriores.  

            Para valer-se do previsto na Lei 6.136/11, é preciso que o interessado optante efetue um requerimento formal ao Estado do Rio de Janeiro até o dia 31/05/2012.

           Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.