quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Tribunal de Justiça/RJ decide que é indevida a cobrança da taxa de “mais valia”.


Para a taxa que já foi paga é possível pleitear a restituição em juízo.



O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) decidiu que os Municípios não podem cobrar a taxa conhecida como “mais valia” em decorrência da instalação das “cortinas de vidro” nas varandas dos apartamentos.  

O TJ/RJ vem entendendo que essa instalação não afronta as normas municipais que regulamentam a matéria.

De acordo com as decisões do TJ/RJ, na realidade, o equipamento é de fácil instalação e possibilita a abertura completa do vão da varanda. Além disso, é realizada por empresas especializadas e não altera a harmonia arquitetônica da fachada da edificação.

Cabe destacar que vem sendo comprovado nos processos envolvendo o caso que não houve qualquer comprometimento do embelezamento do prédio, nem irregularidade na instalação que pudesse comprometer a segurança do condomínio e dos demais proprietários.

Dessa forma, não podem os Municípios condicionar a instalação da “cortina de vidro” à prévia licença do Poder Público.

Para quem já pagou essa taxa é possível obter a devolução do valor pago, mas somente através de uma ação judicial, pois os Municípios continuam entendendo que a taxa é devida.

Nessas condições, caso o leitor queira obter mais informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 / (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    




terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

O Governo Federal despachará reforma do PIS/Cofins no Congresso Nacional


Fonte: Blasting News



O Ministro da Fazenda Nelson Barbosa na última quinta(28), em conversa no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), mandará uma proposta de nova ordem sobre o PIS/Cofins, além de revisar  e concluir a restruturação da taxa de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estabelece que possivelmente nas próximas semanas isso será realizado no Congresso do país.


Segundo o Ministro da Fazenda, a nova asserção, vai atribuir uma atual moção dos tributaristas que intitulam de crédito financeiro, ou seja, toda compra não importa o tipo, a contribuição imposta em cada item vai  constituir no imposto de créditos, isso poderá ser usado para pagar os próximos impostos nas novas negociações, portanto irá ajudar  o trabalho do comércio e assim como o dá Receita Federal. Nelson Barbosa acredita que até o início de 2017 a nova ordem entrará em vigor.

A respeito da Taxa Estadual, a reorganização de Imposto de Circulação e Mercadorias de Serviços (ICMS),  o comando decidiu reformular. Esse tributo ICMS no ponto de vista dos empreendedores econômicos do Brasil é um obstáculo às aplicações financeiras dos comerciantes em todo país, pois sua compreensão é difícil, essa tarifa é de nível estadual e nas últimas duas décadas vários economistas tentaram melhorar suas peculiaridades.

O Ministro Barbosa, em nota, afirma que a reorganização do ICMS, é um trabalho que vem de muito tempo, e depois de aprovada a lei de repatriação a compreensão da taxa melhorou, agora o próximo passo será a legitimar as Pecs e, sendo assim uma porção dos recursos de repatriação, serão enviados aos municípios e auxiliarão os estados.

Para o representante do Ministério da Fazenda, o Brasil não pode defasar eficiência de recolhimento tributário, mas precisa melhorar as estratégias quanto a arrecadação do imposto das pequenas empresas e pequenos comerciantes. Quando um empreendimento avança em seu desenvolvimento e seus lucros aumentam, este passa a pagar um imposto muito maior comparado o de antes,  recentemente no congresso nacional, já tem em vista uma faixa de saída para que os empreendedores possam evoluir em seus negócios, sem ter que se preocupar com o super  faturamento das taxas, tal engodo, não irá influenciar no equilíbrio fiscal dos impostos no Brasil.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Substituição Tributária do ICMS: Mudança no regime


Fonte: Blasting News



O Conselho Nacional de Política Fazendária- CONFAZ em reunião ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2015 assinou o convênio ICMS 146/2015, convênio este que veio alterar as normas para 2016 do regime de recolhimento do ICMS conhecido como substituição tributária.


Substituição tributária o que é?


Previsto na Constituição federal de 1988 no artigo 150, na qual permite que a lei atribua apenas a um contribuinte ou sujeito passivo a obrigação de pagamento do ICMS de toda uma cadeia de circulação de determinada mercadoria. Para entendermos melhor vamos tomar, como exemplo uma indústria do ramo de autopeças, este fabricante no momento em que vende seu produto, além de recolher a parcela que lhe é devida de ICMS, também fica obrigado a recolher a parcela devida do atacadista; do varejista e do consumidor final de seu produto, daí o nome substituição tributária, pois um contribuinte substitui a obrigação dos demais envolvidos.

Apesar deste regime ser um dos mais complexos e difíceis de se entender e aplicar por partes dos contribuintes, é muito eficaz contra os crimes de sonegação, além de facilitar o trabalho de fiscalização dos entes tributantes pois o recolhimento parte de apenas uma fonte, devido a isto este regime sofre muitas alterações.

 

 

Alterações para 2016


As principais mudanças para o ano de 2016 são a inclusão de novos produtos que iram estar obrigados a substituição, os principais da lista são; autopeças, bebidas alcoólicas, energia elétrica, materiais elétricos, medicamentos, produtos alimentícios, veículos automotores, rações para animais domésticos, cimento, cigarro, produtos para papelaria e vários outros.

Houve também exclusões de mercadorias como por exemplo; vestuários, baterias, bicicletas, instrumentos musicais, artigos para bebe e colchoaria.

Portanto imprescindível que contadores, advogados tributaristas, empresários fiquem a par de todas estas mudanças para que se possa evitar futuros problemas com o fisco, para tal fim este convênio está disponível na integra no portal do Confaz.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Pezão anuncia que pode aumentar ICMS se os empresários não quitarem dívidas


Fonte: O DIA



O governador Luiz Fernando Pezão anunciou nesta sexta-feira, em reunião na Associação Comercial do Rio de Janeiro, que poderá aumentar os impostos, como o ICMS, se os empresários fluminenses não quitarem suas dívidas com o governo do Estado.

“Não era o meu desejo aumentar os impostos, mas a equipe econômica tem me convencido de que não há outra solução. Até semana que vem tenho que definir isso (aumento de impostos). Entendo o momento difícil do empresariado. Muitas vezes, entre recolher o imposto ao estado e pagar seu funcionário, ele coloca o imposto em segundo plano. Mas, o estado depende dessa arrecadação”, disse Pezão.

O Estado tem R$ 28 bilhões a receber dos empresários, em impostos devidos, além de R$ 66 bilhões da dívida ativa. E precisa arrecadar pelo menos R$ 2,5 bilhões, de forma emergencial, para pagar o salário de dezembro dos servidores e a segunda parcela do 13º, além dos fornecedores.

“Temos uma sonegação muito grande, principalmente na área de combustíveis. Temos muitos postos piratas, refinarias que não refinam. São mais de 400 postos sem bandeira e inscrição estadual. É uma loucura”, disse Pezão.

O governador informou também que deverá cortar gastos de custeio, como locação de carros, telefones celulares, fornecedores de alimentação, cargos comissionados e até algumas secretarias de Estado.

As pastas mais cotadas para serem extintas são as de Prevenção à Dependência Química e de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. Outra secretaria que está na berlinda é a de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca.

“Vamos fazer uma redução forte. Vamos cortar no osso porque não quero passar em 2016 o que passei em 2015. Vou reduzir tudo que puder. Vamos diminuir o tamanho do Estado. Tenho que me adequar a uma receita menor. Eu quero deixar um Estado mínimo”, avisou.

O secretário de Fazenda, Júlio Bueno, disse que o governo oferece perdão de juros e multas para quem deve até R$ 10 milhões e fizer o pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento terá 80% de desconto nos juros e nas multas, com a possibilidade de quitar a dívida em 60 meses. Os devedores terão até o dia 18 de dezembro para aderir ao programa.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, define TRF-4


Fonte: Consultor Jurídico



O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser inconstitucional uma expressão presente em três leis que abordam a questão tributária. A alegada inconstitucionalidade apontada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial do tribunal.

Trata-se de um texto sobre a receita bruta das empresas e que estipula a inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins. Julgando uma apelação, o TRF-4 reconheceu a inconstitucionalidade de colocar o imposto sobre circulação de mercadoria na base de cálculo da contribuição para a seguridade social, porque isso violaria o artigo 195 da Constituição Federal.

Para amparar sua decisão, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, relator do caso, citou decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Recurso Extraordinário 240.785, ele afirmou que o faturamento decorre do negócio jurídico, significando o ganho daquele que vendeu um produto ou um serviço, não podendo a base de cálculo da Cofins extravasar o valor do negócio.

Para o STF, a ideia de que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS é errada. “O valor do ICMS revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo”, escreveu o ministro, relator do caso, em seu voto.

Para Pamplona, o novo entendimento jurisprudencial sobre faturamento e incidência da Cofins deve ser estendido à contribuição do PIS. “Ainda que tal julgamento não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral, tenho por bem adequar o entendimento à orientação nele contida, estendendo-o, por simetria, à contribuição ao PIS”, afirmou.

Em seu voto, o relator apontou que as alterações legislativas "contrariam o que decidido no RE 240.785/MG, que concluiu que há um núcleo mínimo essencial que deflui direto da Constituição para a definição de faturamento e, por conseguinte, de receita bruta, já que em parte coincidentes os conceitos, para fins de incidência da Cofins (e, por extensão, do PIS), o qual não abarca o valor atinente ao ICMS".

A expressão considerada inconstitucional está no artigo 3º, caput, da Lei 9.718/98, no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.637/02 e no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.833/03, alteradas pela Lei 12.973, de 13-05-2014 (conversão da Medida Provisória 627, de 11/11/2013).


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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenização ganha judicialmente




Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

“Os valores recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”, escreveu a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal.

Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o hospital devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada procedente, e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização por danos morais.

Neste ano, no entanto, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa, levando-a a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. A autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.

O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer da decisão. A sentença, porém, foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF-4.


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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Receita lamenta impedimento da Câmara sobre operações de planejamento tributário



Fonte: Estado de Minas



A Receita Federal divulgou nota lamentando o fato de a Câmara dos Deputados ter barrado a obrigatoriedade de o contribuinte informar ao fisco operações de planejamento tributário. Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15. Um destaque apresentado pelo PPS, porém, retirou do texto original artigos que instituíam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas à Receita Federal. Em mais uma derrota para o governo, a retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179.

"A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais como: África do Sul, Canadá, Coreia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos" diz a nota do órgão.

A Receita disse ainda que a apresentação dessas informações está de acordo com regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

"A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes estivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios", completa o órgão.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.