Fonte: Agência Brasil
A lei determina que a indústria
da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70%
até 2029
Os benefícios da Lei da
Informática, como redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para
o setor e percentuais mínimos de investimentos em pesquisas, serão prorrogados
até 2029. A Lei 13.023/14, que estendeu os incentivos por dez anos, foi
publicada no dia 11/08/2014, no Diário Oficial da União.
A lei determina que a indústria
da informática terá redução de 80% do IPI até 2024, de 75% até 2026, e de 70%
até 2029. Além dos incentivos na redução do imposto, a lei obriga as empresas
do setor a investir, pelo menos, 5% do faturamento bruto em pesquisas para o
desenvolvimento da área. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em
junho e pelo Senado no mês passado, e sancionada sem vetos.
Para os bens e serviços de
informática produzidos nas regiões da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
(Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a
redução do IPI será mantida em 95% até 2024. Em 2025 e em 2026, a redução
passará a ser de 90%; e de 2017 a 2029, de 85% do imposto. As áreas de livre
comércio da Região Norte terão isenção tributária até 2050.
Para a Zona Franca de Manaus, os
benefícios tributários foram prorrogados até 2073 por uma proposta de emenda à
Constituição promulgada pelo Congresso na semana passada.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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