segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Refis de tributos federais é reaberto por mais 15 dias.




Por meio da Lei nº 13.043, publicada no DOU de 14/11/2014, foi reaberto por mais quinze dias o prazo para os contribuintes aderirem ao Refis da Copa, parcelamento especial de tributos federais, com anistias de multa, juros e encargos, prazo longo de até 180 meses, e possibilidade de amortização de juros e multas com prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.

A nova legislação concedeu o (curto) prazo de quinze dias, contados da publicação da lei.

Logo, os contribuintes terão até o dia 29 de novembro de 2014 (sábado) para fazerem as suas adesões com o respectivo pagamento da primeira parcela.

Nessa reabertura, foi mantida a exigência da entrada de 5%, 10%, 15 ou 20% do valor a parcelar. No entanto, diferentemente do que ocorreu em agosto/2014, nesta reabertura não será possível a divisão dessa entrada em até cinco vezes, ou seja, o contribuinte interessado terá que pagar essa entrada em uma única vez.

Provavelmente, as adesões para o parcelamento somente serão liberadas elo Fisco Federal a partir de 17/11/2014.

Finalmente, vale lembrar que, desde 14/11/2014 (publicação da nova lei), os contribuintes poderão fazer o pagamento à vista com os descontos oferecidos na Lei nº 11.941/2009, ou seja, 100% na multa, 45% nos juros e 100% dos encargos do DL 1.025/69. Esse pagamento à vista se dá com os códigos normais da GPS e DARF.

Para quem for pagar à vista com aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa, também terá que esperar a liberação do sistema.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


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