Por
meio da Lei nº 13.043, publicada no DOU de 14/11/2014, foi reaberto por mais
quinze dias o prazo para os contribuintes aderirem ao Refis da Copa,
parcelamento especial de tributos federais, com anistias de multa, juros e
encargos, prazo longo de até 180 meses, e possibilidade de amortização de juros
e multas com prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.
A
nova legislação concedeu o (curto) prazo de quinze dias, contados da publicação
da lei.
Logo,
os contribuintes terão até o dia 29 de novembro de 2014 (sábado) para
fazerem as suas adesões com o respectivo pagamento da primeira parcela.
Nessa
reabertura, foi mantida a exigência da entrada de 5%, 10%, 15 ou 20% do valor a
parcelar. No entanto, diferentemente do que ocorreu em agosto/2014, nesta
reabertura não será possível a divisão dessa entrada em até cinco vezes, ou
seja, o contribuinte interessado terá que pagar essa entrada em uma única vez.
Provavelmente,
as adesões para o parcelamento somente serão liberadas elo Fisco Federal a
partir de 17/11/2014.
Finalmente,
vale lembrar que, desde 14/11/2014 (publicação da nova lei), os contribuintes
poderão fazer o pagamento à vista com os descontos oferecidos na Lei nº
11.941/2009, ou seja, 100% na multa, 45% nos juros e 100% dos encargos do DL
1.025/69. Esse pagamento à vista se dá com os códigos normais da GPS e DARF.
Para
quem for pagar à vista com aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa,
também terá que esperar a liberação do sistema.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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