segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenização ganha judicialmente




Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

“Os valores recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”, escreveu a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal.

Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o hospital devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada procedente, e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização por danos morais.

Neste ano, no entanto, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa, levando-a a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. A autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.

O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer da decisão. A sentença, porém, foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF-4.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Receita lamenta impedimento da Câmara sobre operações de planejamento tributário



Fonte: Estado de Minas



A Receita Federal divulgou nota lamentando o fato de a Câmara dos Deputados ter barrado a obrigatoriedade de o contribuinte informar ao fisco operações de planejamento tributário. Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15. Um destaque apresentado pelo PPS, porém, retirou do texto original artigos que instituíam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas à Receita Federal. Em mais uma derrota para o governo, a retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179.

"A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais como: África do Sul, Canadá, Coreia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos" diz a nota do órgão.

A Receita disse ainda que a apresentação dessas informações está de acordo com regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

"A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes estivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios", completa o órgão.


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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Estados e União debatem projeto que unifica alíquota do ICMS.


Fonte: Senado Federal



A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promove audiência pública na quarta-feira (21) para instrução do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, que redefine as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. A audiência pública tem início às 9h, na sala 7 da ala senador Alexandre Costa.

A instrução do PRS 1/2013 foi dividida em duas audiências públicas, sendo a primeira realizada no último dia 7. Na ocasião, secretários de Fazenda manifestaram apoio à proposta do governo de unificar em 4% a alíquota do ICMS, desde que seja acompanhada da criação de um fundo constitucional para compensar as perdas dos estados com a mudança tributária. Para que o fundo se torne constitucional, é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.

Em vez de PEC, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que cria o Fundo de Compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, o que não garante a inclusão dos fundos na Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.

Os secretários de Fazenda temem que se repita com esses fundos o que aconteceu com a Lei Kandir, instrumento criado pelo governo federal em 1996 para isentar de ICMS produtos e serviços exportados. Por falta de clareza nas regras, as perdas dos estados exportadores, hoje avaliadas em R$ 28 bilhões ao ano, são compensadas parcialmente, com apenas R$ 3,6 bilhões anualmente.

O relator do PRS 1/2013 é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que assina o requerimento da audiência pública com os senadores Donizeti Nogueira (PT-TO), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Para o debate foram convidados a secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula Vitali Janes Vescovi; o secretário de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; o secretário de Fazenda de Santa Catarina, Antônio Marcos Gavazzoni; o presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira Pró- Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL BRASIL), José Alves Filho, e o presidente-executivo da entidade, Herculano Anghinetti; o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, e o coordenador dos Secretários Estaduais de Fazenda do órgão, André Horta Melo; e o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Mello.


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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Reforma do PIS-Cofins pode ser antecipada, diz Levy.


Fonte: Conjur



O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse nesta segunda-feira (21) que o envio da proposta do governo para a reforma do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deve aumentar a arrecadação do governo em R$ 50 bilhões, pode ser antecipada.

De acordo com o ministro, essa reforma é muito importante para simplificar a vida das empresas, para aumentar a segurança jurídica das empresas e também para dar transparência aos impostos. Segundo ele, a reforma do PIS Cofins tem capacidade de ajudar o crescimento "e é particularmente importante para criar ambiente positivo assim que a gente superar a discussão do orçamento que também é uma discussão importante e a gente sabe que é difícil".

"Toda vez que você tem uma desaceleração da economia há um sacrifício de todo mundo, há um esforço de todo do mundo. O esforço nunca é pequeno. É uma discussão muito importante”, destacou o ministro, após reunião de uma hora e meia com o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL).


CPMF

A expectativa era de que Levy apresentasse oficialmente as propostas do governo para aumentar a arrecadação de impostos e superar o déficit orçamentário, como a que recria a CPMF, mas isso não ocorreu. “ Os projetos serão enviados, evidentemente pelo governo e devidamente para a Câmara. Se for MP [ medida provisória], seguirá a distribuição adequada. Isso deve ser feito oportunamente e ainda hoje. Os projetos já estão prontos”, afirmou.

No caso da proposta que recria a CPMF, Joaquim Levy não adiantou se o valor da alíquota sobre as movimentações financeiras será de 0.20% ou de 0.38%, como querem os governadores. O ministro disse apenas que tudo será decidido pelo Planalto.

“A CPMF é uma decisão de governo, do Palácio, que deve encaminhá-la. Não adianta eu me posicionar sobre isso. Acho que devemos ter entendimento que o esforço e que todas as medidas de ajuste são para uma causa importante. Temos de reequilibrar a economia e colocá-la em condições de crescer".

Segundo Levy, o assunto dominante da visita, que também teve a participação dos senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Eunício Oliveira (CE), líder do partido no Senado, foram as mudanças estruturais.

Para o ministro, elas vão além do ajuste fiscal e são consideradas fundamentais para o país voltar a crescer por meio do investimento externo. As propostas fazem parte da chamada Agenda Brasil e foram apresentadas mês passado por Renan Calheiros e outros parlamentares da base aliada.


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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Cancelamento indevido de plano de saúde de trabalhador gera dano moral.


Fonte: Conjur



O cancelamento indevido de plano de saúde viola o direito da personalidade dos empregados. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 14,1 mil de indenização por danos morais e materiais a um funcionário que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua mulher, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.

O funcionário aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/1998. Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, ao ser contatada, a empresa sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.

A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso de revista da empresa, o ministro Alberto Bresciani, relator, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, causa dano ao direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de reparação financeira. A decisão foi unânime.

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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Fazenda vai mobilizar 10 auditores para cobrar ICMS atrasado de empresas


Fonte: O Dia



Pelo menos 10 auditores da secretaria estadual de Fazenda farão parte de uma comissão criada pelo órgão para cobrar dívida total de R$ 7 bilhões de empresas que não pagaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conforme antecipou o Informe de O DIA , neste sábado (29), nos últimos três anos, o não pagamento do tributo fez com que o valor deixasse de entrar nos cofres estaduais. Para o governo fechar o ano sem dívidas, são necessários mais R$ 2,5 bilhões.

Para cobrar dessas empresas, a secretaria mobilizou uma equipe — que agora conta com cinco auditores — que cuidará da gestão desse grupo de inadimplentes. De acordo com a pasta, os auditores farão um levantamento e vão ainda se reunir com essas empresas a fim de acelerar a arrecadação. O grupo ficará voltado exclusivamente para essa cobrança. Pela lei, elas poderão pagar o imposto em até 24 vezes. 

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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Justiça Federal suspende obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco


Fonte: Consultor Jurídico



Não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a Medida Provisória 685/2015. Se o Fisco suspeitar dessas condutas, deve prová-las antes de aplicar multa de 150% e pedir que o Ministério Público Federal investigue prática de crime. Além disso, a obrigação de informar previamente suas estratégias ao órgão viola princípios constitucionais da ordem econômica ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem.

Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio e suspendeu a obrigação de a empresa entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro.

Na ação constitucional impetrada contra o delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, a companhia alegou que a norma é ilegal e inconstitucional devido à presunção de dolo do contribuinte e ao desrespeito a princípios da ordem econômica e financeira.

Em sua decisão, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini afirmou que não se pode presumir o dolo do contribuinte quando este atrasa ou não entrega a declaração de planejamento tributário, especialmente pelo fato de a MP 685/2015 usar termos vagos para definir as estratégias que devem ser informadas. Isso porque, segundo ela, “o ordinário se presume, e o extraordinário deve ser provado”.

Raquel também declarou que “o planejamento tributário, desde que concebido nos limites da ordem jurídica, é procedimento legítimo, dado que é capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”. Dessa forma, ela analisou que a obrigação de o contribuinte consultar o Fisco sobre atos ou negócios jurídicos ainda não executados suprime a livre condução de seus negócios e, por isso, desrespeita as garantias da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada.

A juíza federal ainda apontou que a MP 685/2015 não cumpre os requisitos de urgência e relevância, uma vez que o objetivo dela foi regular o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (que autoriza a Receita a desconsiderar atos de elisão fiscal), e esse dispositivo está em vigor desde 2001.

Nesses aspectos, Raquel reconheceu a presença da “fumaça do bom direito”. Já o “perigo da demora”, a seu ver, se verifica pela obrigação de a Maquimasa ter que informar seu planejamento tributário ao Fisco até 30 de setembro. Com o atendimento aos dois requisitos, a juíza deferiu a liminar e suspendeu a exigência imposta pela MP 685/2015.

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