Fonte: Valor Econômico
O
governo do Estado do Rio de Janeiro publicou uma norma para evitar o acúmulo
excessivo de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por importadores que realizam
operações interestaduais com frequência. A nova norma cria uma fórmula para o
cálculo do imposto a ser pago na importação de mercadorias por essas
companhias.
A
medida está prevista na Resolução da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio de
Janeiro nº 786, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira.
A
medida adotada pelo governo é importante em razão da Resolução nº 13, de 2012,
do Senado Federal. A norma instituiu a alíquota única de ICMS de 4% para toda operação interestadual
com produto do exterior ou que possuam 40% ou mais de conteúdo importado.
Nas
vendas a outros Estados, as empresas pagam uma alíquota muito menor do que a
recolhida no desembaraço aduaneiro da mercadoria importada. Por esse motivo, as
que realizam inúmeras operações interestaduais têm acumulado créditos do
imposto estadual.
Nesses
casos, o crédito de 18% de ICMS, por exemplo, obtido na importação pode
ser usado para quitar a operação interestadual seguinte (4%). Mas ainda sobram
14% em crédito.
Em
abril deste ano, por meio da Resolução nº 726, o Rio permitiu que os
contribuintes pedissem a redução da alíquota incidente na importação como
compensação. A resolução publicada nesta semana informa como o cálculo será
efetuado para se chegar a uma alíquota, de modo que o contribuinte não registre
acúmulo de créditos do imposto.
De
acordo com a norma, nesse cálculo, devem ser levados em consideração a margem
de lucro da empresa, a alíquota do produto e o percentual de saídas
interestaduais da companhia, entre outros.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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