segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Norma do Estado do Rio de Janeiro cria mecanismo para evitar acúmulo de créditos do ICMS.


Fonte: Valor Econômico



O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou uma norma para evitar o acúmulo excessivo de créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por importadores que realizam operações interestaduais com frequência. A nova norma cria uma fórmula para o cálculo do imposto a ser pago na importação de mercadorias por essas companhias.

A medida está prevista na Resolução da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Rio de Janeiro nº 786, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira.

A medida adotada pelo governo é importante em razão da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal. A norma instituiu a alíquota única de ICMS de 4% para toda operação interestadual com produto do exterior ou que possuam 40% ou mais de conteúdo importado.

Nas vendas a outros Estados, as empresas pagam uma alíquota muito menor do que a recolhida no desembaraço aduaneiro da mercadoria importada. Por esse motivo, as que realizam inúmeras operações interestaduais têm acumulado créditos do imposto estadual.

Nesses casos, o crédito de 18% de ICMS, por exemplo, obtido na importação pode ser usado para quitar a operação interestadual seguinte (4%). Mas ainda sobram 14% em crédito.

Em abril deste ano, por meio da Resolução nº 726, o Rio permitiu que os contribuintes pedissem a redução da alíquota incidente na importação como compensação. A resolução publicada nesta semana informa como o cálculo será efetuado para se chegar a uma alíquota, de modo que o contribuinte não registre acúmulo de créditos do imposto.

De acordo com a norma, nesse cálculo, devem ser levados em consideração a margem de lucro da empresa, a alíquota do produto e o percentual de saídas interestaduais da companhia, entre outros.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   



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