terça-feira, 10 de março de 2015

Serviços devem ter alíquota menor de PIS/Cofins



Fonte: Diário da Manhã



Na proposta de reforma do PIS/Cofins, em discussão no governo, admite-se a criação de uma alíquota específica para o setor de serviços, inferior aos 9,25% sobre o valor adicionado que é a base do projeto. Na reformulação e simplificação desses tributos, tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o faturamento vão ter que migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado.

Como o setor de serviços usa poucos insumos, a migração do regime cumulativo para o não cumulativo com a alíquota de 9,25% representaria uma elevação de mais de 100% na carga tributária do setor, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), feitos a pedido da Federação Nacional de Empresas de Serviços Contáveis e Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (Fenacon). Razão pela qual se admite, na área econômica, um tratamento diferente para essa área.

Tanto a do PIS/Cofins quanto a do ICMS são reformas que fazem parte do leque de medidas do governo para diminuir o custo de produção e incentivar o investimento no País. A previsão é que a medida possa ser enviada ao Congresso em meados do ano para ser implementada em 2016.

O PIS e a Cofins são impostos complexos e respondem por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. Atualmente só os insumos usados diretamente na produção geram crédito. Esse, porém, não é um conceito cristalino e está sujeito a inúmeras interpretações. As empresas têm que remeter à Receita Federal a declaração de todas as compras efetuadas e apontar o que considera que gerou crédito. Cabe ao Fisco analisar o pedido e decidir se a lista da empresa procede.

Pela proposta, tudo gera crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou R$ 0,10 de PIS/Cofins, ela terá o crédito financeiro de R$ 0,10 de forma automática.
Um aspecto a ser superado nas negociações é o da desconfiança que se criou quando da última mudança.

Em 2003, sob a garantia de que as alterações feitas no PIS/Cofins seriam “neutras” para a carga tributária, a Fazenda patrocinou um espetacular aumento da receita. A arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Hoje o PIS arrecada o equivalente a 1% do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB.

Nessa mesma ocasião, um conjunto de empresas responsáveis por 21% da arrecadação optou pelo regime cumulativo. São as companhias de construção civil e pequenas e médias empresas comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48 milhões. São essas que passariam a pagar muito mais após migrar para o sistema não cumulativo e deverão ter, portanto, incidência de uma alíquota menor do que os 9,25%.

Embora tenha anunciado ontem que a reforma do PIS/Cofins passa pelo ajuste de alíquotas com adoção do crédito financeiro, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, não disse se pretende que a proposta em discussão seja neutra para a arrecadação.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


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