segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Pezão anuncia que pode aumentar ICMS se os empresários não quitarem dívidas


Fonte: O DIA



O governador Luiz Fernando Pezão anunciou nesta sexta-feira, em reunião na Associação Comercial do Rio de Janeiro, que poderá aumentar os impostos, como o ICMS, se os empresários fluminenses não quitarem suas dívidas com o governo do Estado.

“Não era o meu desejo aumentar os impostos, mas a equipe econômica tem me convencido de que não há outra solução. Até semana que vem tenho que definir isso (aumento de impostos). Entendo o momento difícil do empresariado. Muitas vezes, entre recolher o imposto ao estado e pagar seu funcionário, ele coloca o imposto em segundo plano. Mas, o estado depende dessa arrecadação”, disse Pezão.

O Estado tem R$ 28 bilhões a receber dos empresários, em impostos devidos, além de R$ 66 bilhões da dívida ativa. E precisa arrecadar pelo menos R$ 2,5 bilhões, de forma emergencial, para pagar o salário de dezembro dos servidores e a segunda parcela do 13º, além dos fornecedores.

“Temos uma sonegação muito grande, principalmente na área de combustíveis. Temos muitos postos piratas, refinarias que não refinam. São mais de 400 postos sem bandeira e inscrição estadual. É uma loucura”, disse Pezão.

O governador informou também que deverá cortar gastos de custeio, como locação de carros, telefones celulares, fornecedores de alimentação, cargos comissionados e até algumas secretarias de Estado.

As pastas mais cotadas para serem extintas são as de Prevenção à Dependência Química e de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida. Outra secretaria que está na berlinda é a de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca.

“Vamos fazer uma redução forte. Vamos cortar no osso porque não quero passar em 2016 o que passei em 2015. Vou reduzir tudo que puder. Vamos diminuir o tamanho do Estado. Tenho que me adequar a uma receita menor. Eu quero deixar um Estado mínimo”, avisou.

O secretário de Fazenda, Júlio Bueno, disse que o governo oferece perdão de juros e multas para quem deve até R$ 10 milhões e fizer o pagamento à vista. Quem optar pelo parcelamento terá 80% de desconto nos juros e nas multas, com a possibilidade de quitar a dívida em 60 meses. Os devedores terão até o dia 18 de dezembro para aderir ao programa.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, define TRF-4


Fonte: Consultor Jurídico



O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser inconstitucional uma expressão presente em três leis que abordam a questão tributária. A alegada inconstitucionalidade apontada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial do tribunal.

Trata-se de um texto sobre a receita bruta das empresas e que estipula a inclusão do ICMS na base de cálculo do Cofins. Julgando uma apelação, o TRF-4 reconheceu a inconstitucionalidade de colocar o imposto sobre circulação de mercadoria na base de cálculo da contribuição para a seguridade social, porque isso violaria o artigo 195 da Constituição Federal.

Para amparar sua decisão, o desembargador Otávio Roberto Pamplona, relator do caso, citou decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. No julgamento do Recurso Extraordinário 240.785, ele afirmou que o faturamento decorre do negócio jurídico, significando o ganho daquele que vendeu um produto ou um serviço, não podendo a base de cálculo da Cofins extravasar o valor do negócio.

Para o STF, a ideia de que os contribuintes da Cofins faturam o ICMS é errada. “O valor do ICMS revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo”, escreveu o ministro, relator do caso, em seu voto.

Para Pamplona, o novo entendimento jurisprudencial sobre faturamento e incidência da Cofins deve ser estendido à contribuição do PIS. “Ainda que tal julgamento não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral, tenho por bem adequar o entendimento à orientação nele contida, estendendo-o, por simetria, à contribuição ao PIS”, afirmou.

Em seu voto, o relator apontou que as alterações legislativas "contrariam o que decidido no RE 240.785/MG, que concluiu que há um núcleo mínimo essencial que deflui direto da Constituição para a definição de faturamento e, por conseguinte, de receita bruta, já que em parte coincidentes os conceitos, para fins de incidência da Cofins (e, por extensão, do PIS), o qual não abarca o valor atinente ao ICMS".

A expressão considerada inconstitucional está no artigo 3º, caput, da Lei 9.718/98, no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.637/02 e no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.833/03, alteradas pela Lei 12.973, de 13-05-2014 (conversão da Medida Provisória 627, de 11/11/2013).


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segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenização ganha judicialmente




Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

“Os valores recebidos como indenização por dano material e moral não podem ser considerados como fatos geradores de imposto de renda, pois se limitam a recompor o patrimônio material e imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”, escreveu a relatora do processo, juíza federal Carla Evelise Justino Hendges, convocada para atuar no tribunal.

Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o hospital devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada procedente, e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização por danos morais.

Neste ano, no entanto, a Receita Federal reteve cerca de R$ 31 mil da conta da idosa, levando-a a ingressar com um mandado de segurança contra o órgão. A autora solicitou à Justiça que lhe assegurasse o direito de declarar como rendimento não tributável os valores provenientes da ação contra o hospital.

O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre, levando a Fazenda Nacional a recorrer da decisão. A sentença, porém, foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do TRF-4.


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segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Receita lamenta impedimento da Câmara sobre operações de planejamento tributário



Fonte: Estado de Minas



A Receita Federal divulgou nota lamentando o fato de a Câmara dos Deputados ter barrado a obrigatoriedade de o contribuinte informar ao fisco operações de planejamento tributário. Na terça-feira, 3, o plenário da Câmara aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15. Um destaque apresentado pelo PPS, porém, retirou do texto original artigos que instituíam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas à Receita Federal. Em mais uma derrota para o governo, a retirada do trecho foi aprovada por 239 votos a 179.

"A não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais como: África do Sul, Canadá, Coreia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos" diz a nota do órgão.

A Receita disse ainda que a apresentação dessas informações está de acordo com regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

"A Declaração tinha como objetivo permitir que os contribuintes estivessem mais segurança jurídica ao elaborar um planejamento tributário, pois eles seriam avaliados quanto a sua legalidade pela Receita Federal antes de qualquer procedimento de fiscalização, permitindo, dessa forma, um diálogo mais aberto e transparente entre a administração tributária e os contribuintes e, consequentemente, a redução e prevenção de litígios", completa o órgão.


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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

Estados e União debatem projeto que unifica alíquota do ICMS.


Fonte: Senado Federal



A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) promove audiência pública na quarta-feira (21) para instrução do Projeto de Resolução do Senado (PRS) 1/2013, que redefine as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. A audiência pública tem início às 9h, na sala 7 da ala senador Alexandre Costa.

A instrução do PRS 1/2013 foi dividida em duas audiências públicas, sendo a primeira realizada no último dia 7. Na ocasião, secretários de Fazenda manifestaram apoio à proposta do governo de unificar em 4% a alíquota do ICMS, desde que seja acompanhada da criação de um fundo constitucional para compensar as perdas dos estados com a mudança tributária. Para que o fundo se torne constitucional, é necessária a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.

Em vez de PEC, o governo encaminhou ao Congresso uma medida provisória que cria o Fundo de Compensação e Desenvolvimento Regional para os Estados e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, o que não garante a inclusão dos fundos na Constituição. Assim, a compensação seria estabelecida em lei ordinária.

Os secretários de Fazenda temem que se repita com esses fundos o que aconteceu com a Lei Kandir, instrumento criado pelo governo federal em 1996 para isentar de ICMS produtos e serviços exportados. Por falta de clareza nas regras, as perdas dos estados exportadores, hoje avaliadas em R$ 28 bilhões ao ano, são compensadas parcialmente, com apenas R$ 3,6 bilhões anualmente.

O relator do PRS 1/2013 é o senador Wellington Fagundes (PR-MT), que assina o requerimento da audiência pública com os senadores Donizeti Nogueira (PT-TO), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e a senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Para o debate foram convidados a secretária de Fazenda do Espírito Santo, Ana Paula Vitali Janes Vescovi; o secretário de Fazenda de Minas Gerais, José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; o secretário de Fazenda de Santa Catarina, Antônio Marcos Gavazzoni; o presidente do Conselho Consultivo da Associação Brasileira Pró- Desenvolvimento Regional Sustentável (ADIAL BRASIL), José Alves Filho, e o presidente-executivo da entidade, Herculano Anghinetti; o secretário-executivo do Confaz, Manuel dos Anjos Marques Teixeira, e o coordenador dos Secretários Estaduais de Fazenda do órgão, André Horta Melo; e o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS) e representante do Ministério da Fazenda, Marcelo Mello.


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terça-feira, 22 de setembro de 2015

Reforma do PIS-Cofins pode ser antecipada, diz Levy.


Fonte: Conjur



O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse nesta segunda-feira (21) que o envio da proposta do governo para a reforma do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que deve aumentar a arrecadação do governo em R$ 50 bilhões, pode ser antecipada.

De acordo com o ministro, essa reforma é muito importante para simplificar a vida das empresas, para aumentar a segurança jurídica das empresas e também para dar transparência aos impostos. Segundo ele, a reforma do PIS Cofins tem capacidade de ajudar o crescimento "e é particularmente importante para criar ambiente positivo assim que a gente superar a discussão do orçamento que também é uma discussão importante e a gente sabe que é difícil".

"Toda vez que você tem uma desaceleração da economia há um sacrifício de todo mundo, há um esforço de todo do mundo. O esforço nunca é pequeno. É uma discussão muito importante”, destacou o ministro, após reunião de uma hora e meia com o presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros (PMDB-AL).


CPMF

A expectativa era de que Levy apresentasse oficialmente as propostas do governo para aumentar a arrecadação de impostos e superar o déficit orçamentário, como a que recria a CPMF, mas isso não ocorreu. “ Os projetos serão enviados, evidentemente pelo governo e devidamente para a Câmara. Se for MP [ medida provisória], seguirá a distribuição adequada. Isso deve ser feito oportunamente e ainda hoje. Os projetos já estão prontos”, afirmou.

No caso da proposta que recria a CPMF, Joaquim Levy não adiantou se o valor da alíquota sobre as movimentações financeiras será de 0.20% ou de 0.38%, como querem os governadores. O ministro disse apenas que tudo será decidido pelo Planalto.

“A CPMF é uma decisão de governo, do Palácio, que deve encaminhá-la. Não adianta eu me posicionar sobre isso. Acho que devemos ter entendimento que o esforço e que todas as medidas de ajuste são para uma causa importante. Temos de reequilibrar a economia e colocá-la em condições de crescer".

Segundo Levy, o assunto dominante da visita, que também teve a participação dos senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) e Eunício Oliveira (CE), líder do partido no Senado, foram as mudanças estruturais.

Para o ministro, elas vão além do ajuste fiscal e são consideradas fundamentais para o país voltar a crescer por meio do investimento externo. As propostas fazem parte da chamada Agenda Brasil e foram apresentadas mês passado por Renan Calheiros e outros parlamentares da base aliada.


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terça-feira, 15 de setembro de 2015

Cancelamento indevido de plano de saúde de trabalhador gera dano moral.


Fonte: Conjur



O cancelamento indevido de plano de saúde viola o direito da personalidade dos empregados. Com esse entendimento a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa a pagar R$ 14,1 mil de indenização por danos morais e materiais a um funcionário que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua mulher, descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.

O funcionário aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/1998. Na reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira, foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, ao ser contatada, a empresa sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o procedimento.

A defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por "mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a obriga a isso.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso de revista da empresa, o ministro Alberto Bresciani, relator, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho, causa dano ao direito da personalidade do empregado e, consequentemente, a necessidade de reparação financeira. A decisão foi unânime.

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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Fazenda vai mobilizar 10 auditores para cobrar ICMS atrasado de empresas


Fonte: O Dia



Pelo menos 10 auditores da secretaria estadual de Fazenda farão parte de uma comissão criada pelo órgão para cobrar dívida total de R$ 7 bilhões de empresas que não pagaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Conforme antecipou o Informe de O DIA , neste sábado (29), nos últimos três anos, o não pagamento do tributo fez com que o valor deixasse de entrar nos cofres estaduais. Para o governo fechar o ano sem dívidas, são necessários mais R$ 2,5 bilhões.

Para cobrar dessas empresas, a secretaria mobilizou uma equipe — que agora conta com cinco auditores — que cuidará da gestão desse grupo de inadimplentes. De acordo com a pasta, os auditores farão um levantamento e vão ainda se reunir com essas empresas a fim de acelerar a arrecadação. O grupo ficará voltado exclusivamente para essa cobrança. Pela lei, elas poderão pagar o imposto em até 24 vezes. 

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terça-feira, 8 de setembro de 2015

Justiça Federal suspende obrigação de informar planejamento tributário ao Fisco


Fonte: Consultor Jurídico



Não se pode presumir, de forma automática, que o contribuinte que atrase ou não entregue declaração de planejamento tributário à Receita Federal tenha se omitido dolosamente com o intuito de sonegação ou fraude, como estabelece a Medida Provisória 685/2015. Se o Fisco suspeitar dessas condutas, deve prová-las antes de aplicar multa de 150% e pedir que o Ministério Público Federal investigue prática de crime. Além disso, a obrigação de informar previamente suas estratégias ao órgão viola princípios constitucionais da ordem econômica ao não permitir que pessoas e empresas conduzam seus negócios da forma que quiserem.

Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Federal Cível de São Paulo concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Maquimasa do Brasil Indústria e Comércio e suspendeu a obrigação de a empresa entregar a declaração de planejamento fiscal exigida pela MP 685/2015 até 30 de setembro.

Na ação constitucional impetrada contra o delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo, a companhia alegou que a norma é ilegal e inconstitucional devido à presunção de dolo do contribuinte e ao desrespeito a princípios da ordem econômica e financeira.

Em sua decisão, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini afirmou que não se pode presumir o dolo do contribuinte quando este atrasa ou não entrega a declaração de planejamento tributário, especialmente pelo fato de a MP 685/2015 usar termos vagos para definir as estratégias que devem ser informadas. Isso porque, segundo ela, “o ordinário se presume, e o extraordinário deve ser provado”.

Raquel também declarou que “o planejamento tributário, desde que concebido nos limites da ordem jurídica, é procedimento legítimo, dado que é capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”. Dessa forma, ela analisou que a obrigação de o contribuinte consultar o Fisco sobre atos ou negócios jurídicos ainda não executados suprime a livre condução de seus negócios e, por isso, desrespeita as garantias da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada.

A juíza federal ainda apontou que a MP 685/2015 não cumpre os requisitos de urgência e relevância, uma vez que o objetivo dela foi regular o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (que autoriza a Receita a desconsiderar atos de elisão fiscal), e esse dispositivo está em vigor desde 2001.

Nesses aspectos, Raquel reconheceu a presença da “fumaça do bom direito”. Já o “perigo da demora”, a seu ver, se verifica pela obrigação de a Maquimasa ter que informar seu planejamento tributário ao Fisco até 30 de setembro. Com o atendimento aos dois requisitos, a juíza deferiu a liminar e suspendeu a exigência imposta pela MP 685/2015.

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terça-feira, 18 de agosto de 2015

Serviços serão prejudicados com unificação do PIS e da Cofins


Fonte: Portal Contábeis



É com receio que o meio empresarial encara a notícia de unificação do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . A experiência de outras simplificações e unificações ocorridas foi desgastante e, nesse caso, as expectativas não são as melhores. Hoje, a arrecadação do PIS e Cofins é de mais de R$ 220 bilhões ao ano e representa mais de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), considerada a segunda maior fonte de arrecadação federal, perdendo apenas para o Imposto de Renda.

Desde a sua criação em 1970, o PIS já englobou algumas modificações, bem como aCofins, instituída em 1991. Atualmente, o PIS e a Cofins compreendem dois regimes de apuração, cumulativo e não cumulativo. No primeiro caso, o cumulativo envolve as empresas de lucro presumido (faturamento de até R$ 78 milhões ao ano); já o não cumulativo inclui as empresas de lucro real (faturam mais de R$ 78 milhões ao ano). Porém, o não cumulativo gera direito a créditos fiscais, que são os insumos.

"No caso do comércio e indústria, a possibilidade de creditar insumos é muito maior, por isso é benéfico. Enquanto o grande insumo do prestador de serviço é a mão de obra, e sobre isso não se credita, porém a legislação atual possibilita o recolhimento por um regime que não penaliza, no caso o cumulativo", explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), Euclides Correia.

Tudo indica que a intenção do governo é fazer a unificação em três etapas e impor o regime da não cumulatividade. Mas, ao certo, as verdadeiras intenções ninguém sabe. Ainda não está definido se a proposta encaminhada ao Congresso será por Medida Provisória ou Projeto de Lei. Segundo o vice-presidente do Sescap-Ldr, "antes do governo apresentar a medida provisória, o projeto precisava ser amplamente discutido". Correia acrescenta que toda vez que muda a legislação vem também um aumento de carga tributária e que a classe contábil não quer isso.

Atualmente as empresas pagam por meio do sistema cumulativo alíquota de 3,65% (0,65% para o PIS e 3% para Cofins) e no não cumulativo 9,25% (1,65% para o PIS e 7,6% para a Cofins) . Segundo especialistas, é provável que as alíquotas subirão para compensar a ampliação dos créditos.

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) realizou uma pesquisa a fim de detectar o impacto tributário da unificação do Pis e da Cofins no setor de serviços. O resultado constatado é preocupante e pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária dos prestadores de serviços.

Responsável por 45,19% de todos os Cadastros Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJs), o setor de serviços totaliza mais de 7,2 milhões de estabelecimentos ativos, sendo assim, responsável pelo maior número de empresas do Brasil e o maior gerador de emprego formal, empregando 19,4 milhões de pessoas. Vale ressaltar que a indústria, comércio e agronegócio juntos geram menos empregos que o setor de serviços.

O diretor administrativo adjunto do Sescap- Ldr, Júnior Mafra, explica que o principal impacto será sentido pela sociedade. "Da maneira como está previsto, haverá aumento de preços no setor de serviços. Não tem como o setor absorver todo o custo. Ele com certeza será repassado ao consumidor final".

O estudo realizado pela Fenacon diz que, "entre os empresários, seus contadores e analistas tributários, o consenso é de que o atual modelo não cumulativo traz benefícios apenas ao comércio e indústria, ou melhor, penaliza menos estes setores. Caso haja a manutenção do método subtrativo indireto na unificação, conforme reiteradamente noticiado, serão penalizadas as atividades que possuem maior concentração do custo em mão de obra na condição empregados".

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quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Inadimplência pode gerar cancelamento de CNPJs de Microempreendedores Individuais


Fonte: JM On line



A isenção de tributos federais como o Imposto de Renda (IR), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser cancelada para boa parte dos cinco milhões de microempreendedores individuais (MEI) inscritos no Brasil. O microempreendedor individual é o empresário autônomo, aquele que trabalha por conta própria, e legaliza o seu negócio.

A perda do registro pode ocorrer porque muitas pessoas abriram sua inscrição junto à Receita Federal do Brasil, mas estão inadimplentes. De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Uberaba (Sindcont), Mauro Sérgio de Melo, a partir de 1º de agosto aqueles que estão em débito com a Receita Federal, por pelo menos 12 meses, terão seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado automaticamente.

“As pessoas fazem a inscrição como MEI quando precisam dos bancos ou de auxílio no INSS e depois se esquecem que precisam cumprir as obrigações que o governo determina”, esclarece Mauro. Segundo ele, os MEIs têm duas obrigações: efetuar o pagamento de tributos mensais, que é de R$45,50, e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), informando quanto foi seu faturamento no ano anterior.

Mauro explica que quando o documento não é enviado no prazo estipulado pelo governo, é cobrada uma multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Segundo ele, a iniciativa da Receita Federal de cancelar os CNPJs é para que os empresários não adquiram mais dívidas. Se isso não é feito, o registro continua aberto, gerando mais débitos.

Para regularizar o débito, o presidente recomenda que o empresário procure um contador ou vá até a Receita para retirar um extrato e ver como está a dívida hoje. “Ele pode pagar essa dívida mensalmente com um mês vencido até que possa regularizar a sua situação e, posteriormente, fazer a baixa junto à Receita Federal para não gerar mais débitos para ele”, explica.

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segunda-feira, 27 de julho de 2015

MP cria programa para pagamento de débitos tributários contestados pelos contribuintes


Fonte: CenárioMT



O Poder Executivo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 685/15, que permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam em discussão administrativa ou judicial. Para quitar o débito, o contribuinte deverá reconhecer a dívida e desistir da ação, inclusive judicialmente, até 30 de setembro. A MP também permite ao Executivo atualizar monetariamente o valor de 11 taxas.

Para aderir ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela medida, o contribuinte deverá pagar em espécie pelo menos 43% do total do débito até o último dia útil do mês da opção. Para quitar o valor restante (57% do débito), poderão ser usados créditos de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.

O valor a ser quitado com débitos tributários será determinado a partir das seguintes alíquotas:

- 25% sobre o prejuízo fiscal;

- 15% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para empresas de seguros privados, capitalização e instituições financeiras;

- 9% sobre a base de cálculo negativa da CSLL para outras empresas.



A quitação não vale para débitos de desistências de recursos em programas de parcelamentos anteriores. Caso o crédito tributário não seja validado, o contribuinte terá 30 dias para pagar o restante (57%) em espécie.


Créditos

De acordo com a Receita Federal, dos mais de 35,4 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,4 mil (80%) possuem créditos de prejuízo fiscal do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base de cálculo negativa da CSLL para quitação de 57% do passivo tributário.

Porém, como a adesão é uma opção da empresa, não há como estimar sobre quantas podem aderir ou quanto o governo deve receber até setembro. O passivo em discussão administrativa judicial soma, aproximadamente, R$ 860 bilhões, de acordo com o órgão.

A Receita e a PGFN terão prazo de cinco anos, a partir da desistência da ação administrativa e judicial, para analisar a quitação do débito.


Planejamento tributário
A medida também obriga os contribuintes a apresentar estratégias de planejamento tributário para, segundo o governo, aumentar a segurança jurídica no ambiente de negócios do País e gerar economia de recursos públicos em litígios desnecessários e demorados.

O texto prevê que o contribuinte faça a declaração de planejamento tributário, antes da fiscalização da Receita, até 30 de setembro de cada ano, sobre atos tributários que planeja fazer. Devem ser declarados atos que gerem supressão, redução ou diferimento – adiamento da obrigação de pagar – que:

- não possuam razões extratributárias relevantes, isto é, que tenham como principal motivo a redução de tributos;

- usem cláusula ou negócio jurídico indireto para alterar efeitos de um contrato típico; e

- tratem sobre atos ou negócios específicos definidos em norma da Receita Federal.


Essa declaração será tratada como consulta à legislação tributária, nos termos do Decreto 70.235/72.

Caso a Receita não reconheça as operações, o contribuinte deverá recolher ou parcelar, em 30 dias, os tributos devidos com juros e mora, salvo se a empresa já estiver em fiscalização quando a declaração for apresentada.

A declaração será ineficaz quando for:

- apresentada por quem não for o sujeito passivo das operações;

- omissa em relação a dados essenciais para compreensão do ato ou negócio;

- falsa; ou

- envolver interposição fraudulenta de pessoas.


Segundo o Executivo, o acesso a essas informações dá oportunidade para o governo responder aos riscos de perda de arrecadação tributária por meio de fiscalização ou de mudança na legislação. “A medida estimula postura mais cautelosa por parte dos jurisdicionados antes de fazer uso de planejamentos tributários agressivos”, justificou o governo no texto enviado ao Congresso.

A ideia da declaração nasceu, de acordo com o Executivo, de um projeto desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) que reconheceu, com base na experiência de países como Canadá e Irlanda, os benefícios das regras de revelação obrigatória a administrações tributárias.


Taxas

A permissão para aumento das 11 taxas federais, para atividades como registro de arma de fogo, controle de produtos químicos e fiscalização de vigilância sanitária, foi analisada por um grupo de trabalho interministerial criado em janeiro. O grupo para acompanhamento do gasto público federal verificou que as leis em que estão previstas essas taxas não estabelecem regras para reajustes, e elas ficaram de 4 a 17 anos sem correção – nos últimos 4 anos, a inflação acumulada estabelecida pelo IPCA foi de 25%, e nos últimos 17, de 183,8%.

“Com o passar do tempo e a natural depreciação que o valor da moeda sofre, os valores correntes das taxas tendem a equivaler a um valor real inferior ao da ocasião em que foram instituídas ou corrigidas pela última vez”, afirmou o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, no documento enviado ao Congresso.


Tramitação

A MP 685/15 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

terça-feira, 30 de junho de 2015

Receita Federal quer substituir PIS/Cofins por novo tributo


Fonte: Tributário.net



A Receita Federal estuda mudanças que poderão levar à extinção do chamado PIS/Cofins, fonte de mais de 20% dos recursos tributários da União (cerca de R$ 86 bilhões dos R$ 414 bi arrecadados de janeiro a abril de 2015). A ideia é substituí-lo por uma só contribuição social, com alíquota única. O objetivo é aprovar a mudança no Congresso neste ano para que ela entre em vigor no início de 2016. 

O impacto sobre o valor total recolhido pelas empresas deverá ser neutro, acredita a Receita, para quem a medida reduzirá os custos administrativos dos contribuintes. Isso porque vai simplificar uma tributação cuja complexidade é amplamente reconhecida pelo Ministério da Fazenda, órgão ao qual é vinculada a Secretaria da Receita Federal. 

Essa barafunda legal a que dão o nome de PIS/Cofins inclui regimes diferenciados de tributação, tratamento específico para vários setores da economia e diversidade de alíquotas. No caso da Cofins, a mais alta chega a 7,6% sobre o faturamento da empresa, o que leva a alíquota máxima dos dois tributos para 9,25%. 

Um dos aspectos mais controversos desse modelo de tributação é que ele permite em tese compensar determinados créditos, relativos aos custos acumulados pelas empresas ao longo da cadeia produtiva. Na prática, suas regras são tão complicadas que muitos contribuintes acabam não fazendo as compensações a que têm direito. A Receita acena com uma fórmula que simplificará esse processo, viabilizando a efetiva compensação de todos os custos incorridos. 

Se o plano da Receita der certo, serão aposentadas a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) – que em seu conjunto ficaram conhecidos pela sigla PIS/Cofins. 


Fim de declarações

Também na linha da simplificação tributária, os técnicos da área trabalham numa proposta de eliminação de diversas declarações que as empresas são obrigadas a prestar atualmente ao governo. Entre elas, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Cogita-se até mesmo de pôr fim à Relação Anual de Informações Sociais (Rais), que toda pessoa jurídica é obrigada a mandar a cada ano para o Ministério do Trabalho. 

Declarações do gênero formam algumas das chamadas “obrigações acessórias”. Isto é, todos os trâmites burocráticos associados a tributos ou a registros legais que qualquer organização existente no país é forçada a seguir para se manter em dia com o Fisco e outras instituições de Estado: regras para emissão de notas fiscais, envio de informações, escrituração de livros contábeis etc. Tais obrigações fornecem um manancial riquíssimo de informações, inclusive para facilitar a investigação fiscal. Mas respondem por parte expressiva do labirinto normativo que é a marca da legislação tributária brasileira. 

Mudar parte dessa infernal realidade será possível por causa da modernização do processamento dos dados informados pelos contribuintes. “Com a nota fiscal eletrônica, por exemplo, aquilo que é informado pelo contribuinte entra imediatamente na base de dados. Isso permitirá, por meio do cruzamento de informações ou da integração de diferentes sistemas, eliminar várias exigências, simplificando sobremaneira a vida do contribuinte”, explica um técnico envolvido nos estudos. 

Levy e sua inglória cruzada 

Condenar várias das tais obrigações acessórias à lata de lixo, acredita o Ministério da Fazenda, pode contribuir para criar um cenário mais propício à retomada dos investimentos, num momento especialmente complicado.

Joaquim Levy, o ministro da Fazenda já comparado a Cristo pelo vice Michel Temer, segue numa inglória cruzada para ajustar as contas públicas, respaldado quase exclusivamente pelo apoio da presidente Dilma Rousseff. A conjuntura econômica, como se sabe, é de encrenca de A a Z. 

No A de arrecadação, a Fazenda vê a recessão reduzir o dinheiro dos impostos recolhidos pela população, tornando mais difícil para o Brasil alcançar suas metas fiscais (1,2% do PIB neste ano). Na letra Z, multiplicam-se os zangões interessados em avançar sobre o dinheiro público. Zangões, no mundo animal, são os machos parasitas que não fabricam mel, mas comem aquele produzido pelas outras abelhas. No Brasil de hoje, aproveitam o momento de fraqueza de um governo que errou feio na condução da economia nos últimos quatro anos para investir furiosamente contra o Tesouro Nacional. Integram essa vasta galeria políticos chantagistas, empresários incapazes de sobreviver sem acesso às generosas tetas oficiais e ministros convertidos à lógica do salve-se quem puder. 

Hostilizado pelo PT, Levy representa a única chance que se consegue visualizar no horizonte atual de o partido e Dilma superarem os desafios do presente. Apesar disso, é boicotado noite e dia. Ora por petistas, que resistem a engolir a receita econômica ortodoxa que lhes foi enfiada pela goela. Ora por ministros ou funcionários federais de segundo e de até terceiro escalão, que se veem no direito de falar como se fossem ministros da Fazenda, sem que esse comportamento tenha aqui merecido a resposta adequada do Planalto. Ora pelo oportunismo da dupla Renan/Cunha, que tem obtido indiscutível sucesso na estratégia de produzir cascas de banana para o governo com o objetivo de esconder do distinto público o fato de que sua condição de suspeitos na Lava Jato (afora as suspeitas acumuladas ao longo de suas trajetórias políticas) lhes tira qualquer condição moral de presidir Senado e Câmara. 

Por isso, a Fazenda vê uma vantagem a mais na alternativa oferecida pela revisão das obrigações acessórias. É possível acabar com elas sem autorização do Congresso, já que podem ser extintas por instrumentos legais como portaria ministerial, instrução normativa da Receita ou – no caso da Rais – decreto presidencial. 

Quanto a Levy, segue sob questionamento à esquerda e à direita. No primeiro caso, por causa dos custos sociais do ajuste econômico e pela condenação à política de juros altos, que fará o Brasil gastar neste ano mais de R$ 400 bilhões apenas para pagar os encargos de uma dívida pública que passa de R$ 3,5 trilhões. E à direita, apesar do apoio que o ministro recebe do setor financeiro e do grande empresariado, é crescente a desconfiança de que lhe faltará apoio político para promover um ajuste do tamanho que o descontrole das contas governamentais exige. Num caso e no outro, o que ninguém apresentou até agora – nem mesmo a oposição, que não se cansa de bater nele – é uma proposta concreta para enfrentar a crise de outra maneira.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.