segunda-feira, 29 de julho de 2013

Dilma veta fim da multa de 10% do FGTS em demissão sem justa causa.


Fonte: G1 Globo


A presidenta Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa.

O texto foi aprovado pelo Senado e, no início deste mês, aprovado também pela Câmara, quando foi enviado à sanção da presidente. O veto de Dilma foi publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.

A contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. De autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), atual governador do Espírito Santo, a votação do projeto gerou divisão na base governista na Câmara.

O Palácio do Planalto defendeu que a base aliada votasse contra o texto, mas algumas bancadas desobedeceram a orientação.

Na justificativa para o veto, publicada no DOU, a presidente Dilma disse que a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.

Dilma disse também que a proposta de extinção da multa não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante os 11 anos em que a regra esteve em vigor, os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para reequilibrar as contas do FGTS.

Em fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo que a conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10% poderia ser extinto. Mas o governo manteve a contribuição.

A última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012. A CNI calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram de arcar com R$ 2,7 bilhões.

Além da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    


segunda-feira, 22 de julho de 2013

Projeto aprovado pelo Senado permite que parcelamento de férias seja um direito de todos os trabalhadores.


Fonte: Agência Brasil


Trabalhadores com menos de 18 anos e os empregados com mais de 50 anos de idade poderão fracionar as férias, se o projeto de lei aprovado hoje (17) no Senado seguir a mesma trajetória na Câmara dos Deputados e receber o aval do Planalto.

Os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) entenderam que todos os empregados podem optar por dividir o período de férias ou utilizar o período integral, independentemente da idade.

O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que “o parcelamento das férias ocorre na maioria das vezes em proveito do próprio trabalhador, que pode aglutinar os dias de férias com períodos festivos ou especiais, como carnaval, veraneio, férias escolares, e outras datas em que pode estar no convívio de sua família”.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, empregados menores de 18 e os com mais de 50 anos de idade não podem dividir os dias de férias em dois períodos. Apesar da determinação nacional, a maior parte das convenções internacionais permitem flexibilizar o descanso anual, como a Convenção 132, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo governo brasileiro há 15 anos.

“Não encontramos a razão por que o legislador vedou ao menor de dezoito e ao maior de cinquenta anos de idade o parcelamento do gozo das férias. O indicativo pode estar relacionado à idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à expectativa de vida, na época da edição da lei”, avaliou o relator do texto, senador Armando Monteiro (PTB-PE).

Monteiro reuniu, no mesmo texto, a proposta que tramitava em outro projeto prevendo férias proporcionais para empregados contratados há pelo menos seis meses.

As regras trabalhistas definem que o periodo mínimo para ter direito a férias é de um ano de trabalho, mas como a legislação trabalhista obriga, no caso de demissão por justa causa, o pagamento equivalente ao período proporcional de férias, o relator entendeu que o direito pode ser admitido, em casos excepcionais se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

“Nada obsta que as férias possam ser gozadas semestralmente, em caráter excepcional. Ambas as proposições são meritórias, uma vez que refletem com muita propriedade a modernização das relações de trabalho, sem, no entanto, ferir qualquer direito do trabalhador”, avaliou Armando Monteiro.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    


quarta-feira, 10 de julho de 2013

Empresa deverá indenizar empregado impedido de utilizar o banheiro.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


A 6ª Turma do TST reduziu de R$ 100 mil para R$ 15 mil a reparação por dano moral a ser paga a um maquinista de uma empresa cujo regime de trabalho não lhe permitia utilizar o banheiro.

De acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "a indenização não tem o propósito de enriquecer o trabalhador, mas de assegurar proporcionalmente a recomposição do dano causado".

A condenação, inicialmente fixada em R$ 15 mil e majorada pelo TRT da 3ª Região (MG), deveu-se à utilização do regime de trabalho de "monocondução", que dispensa a presença de outro operador no trem durante o trajeto. Para o TRT, o regime "é altamente lesivo ao trabalhador, na medida em que o maquinista viaja sozinho, sem qualquer auxiliar, ficando demonstrado que não existem paradas programadas".

A jornada de trabalho, de acordo com o maquinista, era de oito horas ininterruptas, e mesmo quando havia banheiros nos veículos não era possível utilizá-los, como foi comprovado pelo TRT no processo. Isso por que as locomotivas são equipadas com um dispositivo de segurança denominado "homem-morto", que impede a ausência do maquinista do painel de controle.

O dispositivo consiste do acionamento, pelo operador, de um botão ou pedal a cada 45 segundos. Quando isso não acontece, ativa-se automaticamente o sistema de freios da locomotiva, pois seria um sinal de que o maquinista poderia estar com algum problema de saúde.


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segunda-feira, 8 de julho de 2013

Câmara extingue multa de 10% paga ao FGTS por demissão sem justa causa


Fonte: IG Economia


A Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com a multa de 10% sobre o saldo do Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa.

A proposta, aprovada contra a vontade da liderança do governo na Casa, vai agora à sanção presidencial.

O texto aprova extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador ao funcionário demitido sem justa causa.

A multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.

O governo vinha usando esses recursos para realizar superávit primário. No início do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional.

O Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos para fazer superávit.

Essa multa contribui para a estabilidade do trabalhador no emprego, nesse momento de crise mundial, defendeu o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentando que parte do dinheiro também é usada no programa habitacional do governo Minha Casa, Minha Vida.

Um grupo de entidades representantes do setor empresarial, liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumenta que o equilíbrio econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no meio do ano passado e que a contribuição provisória não pode ser convertida em permanente. O grupo calcula que foram pagos indevidamente R$ 2,7 bilhões.


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segunda-feira, 1 de julho de 2013

RJ aprova lei que viabiliza pagamento de precatórios.


Fonte: Consultor Jurídico


A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25/6), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 19/2013, dos poderes Judiciário e Executivo, que permite a transferência de até 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais para conta vinculada de pagamento de precatórios e requisições judiciais. O texto aguarda, agora, a sanção do governador Sérgio Cabral.

A parcela dos depósitos judiciais e extrajudiciais não repassada (75%) será mantida no Banco do Brasil, constituindo Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos determinados por decisão judicial.

De acordo com o governador, o fundo será a garantia dos litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais ou extrajudiciais. “Afinal, o projeto prevê que qualquer saque estará integralmente garantido pela cobertura do Fundo de Reserva. E na remota hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos, será imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, informa, na justificativa do projeto.


OAB

O Tribunal de Justiça do Rio tem atualmente R$ 13,7 bilhões em depósitos e os precatórios a serem pagos — referentes a processos transitados em julgado desde o fim da década de 1990 — somam R$ 3,5 bilhões, valor bem inferior ao teto de 25% estipulado pela lei.

Pelo texto aprovado por ampla maioria — apenas os deputados Marcelo Freixo (PSOL) e Paulo Ramos (PDT) votaram contra —, o Tesouro Estadual terá que repor ao Poder Judiciário 0,23% dos valores transferidos para pagamento de precatórios. Esse percentual corresponde à taxa cobrada pelo TJ-RJ ao Banco do Brasil, para administrar o dinheiro dos depósitos judiciais, e que serve para pagar despesas de custeio, inclusive com pessoal, e suplementa o caixa do Judiciário. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil elogiou a medida. Para a entidade, o exemplo deveria ser seguido por outros estados brasileiros.

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