Fonte:
G1 Globo
A
presidenta Dilma Rousseff vetou o
projeto de lei que previa a extinção da multa rescisória de 10% sobre o saldo
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelos empregadores nas
demissões sem justa causa.
O
texto foi aprovado pelo Senado e, no início deste mês, aprovado também pela
Câmara, quando foi enviado à sanção da presidente. O veto de Dilma foi
publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União.
A
contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS
provocados pelos Planos Verão e
Collor 1, em 1989 e 1990. De autoria do ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES),
atual governador do Espírito Santo, a votação do projeto gerou divisão na base
governista na Câmara.
O
Palácio do Planalto defendeu que a base aliada votasse contra o texto, mas algumas bancadas
desobedeceram a orientação.
Na
justificativa para o veto, publicada no DOU, a presidente Dilma disse que a
sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de
infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria
fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos
beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.
Dilma
disse também que a proposta de extinção da multa não está acompanhada das
estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas
medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo
estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante os 11 anos em
que a regra esteve em vigor, os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para
reequilibrar as contas do FGTS.
Em
fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo que a
conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10% poderia ser
extinto. Mas o governo manteve a contribuição.
A
última parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho
de 2012. A CNI calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram
de arcar com R$ 2,7 bilhões.
Além
da multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao
empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
Nessas condições,
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estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412
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