Fonte: Conjur
O
cancelamento indevido de plano de saúde viola o direito da
personalidade dos empregados. Com esse entendimento a 3ª Turma do
Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma empresa a pagar
R$ 14,1 mil de indenização por danos morais e materiais a um funcionário
que, ao chegar ao hospital para acompanhar uma cirurgia de sua mulher,
descobriu que o plano havia sido cancelado indevidamente.
O
funcionário aderiu ao plano de saúde da empresa desde a admissão, em março
de 1998 e, após ser dispensado em março de 2008, solicitou a manutenção do
convênio, conforme prevê o artigo 30 da Lei 9.656/1998. Na
reclamação, relatou que, na data marcada para o procedimento na companheira,
foi surpreendido com a informação de que o plano havia sido cancelado devido à
rescisão do contrato de trabalho. Segundo ele, ao ser contatada, a empresa
sugeriu adiar a cirurgia até que a situação fosse regularizada, mas, devido ao
quadro de saúde da companheira, decidiu arcar particularmente com o
procedimento.
A
defesa da empresa sustentou que o pedido de continuidade do plano foi enviado
ao convênio. A entidade também afirmou que mantém o plano de saúde por
"mera liberalidade", uma vez que a norma coletiva da categoria não a
obriga a isso.
O
juízo da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza condenou a empresa ao pagamento
de R$ 40 mil por danos morais, além de R$ 4,1 mil (custo da cirurgia
particular) por danos materiais. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
(Ceará) manteve a condenação, mas reduziu para R$ 10 mil a indenização por
danos morais.
Ao
analisar o recurso de revista da empresa, o ministro Alberto Bresciani,
relator, assinalou que a supressão de direito incorporado ao contrato de
trabalho, causa dano ao direito da personalidade do empregado e,
consequentemente, a necessidade de reparação financeira. A decisão foi
unânime.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
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