Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A
6ª Turma do TST reduziu de R$ 100 mil para R$ 15 mil a reparação por dano moral
a ser paga a um maquinista de uma empresa cujo regime de trabalho não lhe
permitia utilizar o banheiro.
De
acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, "a indenização não tem o
propósito de enriquecer o trabalhador, mas de assegurar proporcionalmente a
recomposição do dano causado".
A
condenação, inicialmente fixada em R$ 15 mil e majorada pelo TRT da 3ª Região
(MG), deveu-se à utilização do regime de trabalho de "monocondução",
que dispensa a presença de outro operador no trem durante o trajeto. Para o
TRT, o regime "é altamente lesivo ao trabalhador, na medida em que o
maquinista viaja sozinho, sem qualquer auxiliar, ficando demonstrado que não
existem paradas programadas".
A
jornada de trabalho, de acordo com o maquinista, era de oito horas
ininterruptas, e mesmo quando havia banheiros nos veículos não era possível
utilizá-los, como foi comprovado pelo TRT no processo. Isso por que as
locomotivas são equipadas com um dispositivo de segurança denominado "homem-morto",
que impede a ausência do maquinista do painel de controle.
O
dispositivo consiste do acionamento, pelo operador, de um botão ou pedal a cada
45 segundos. Quando isso não acontece, ativa-se automaticamente o sistema de
freios da locomotiva, pois seria um sinal de que o maquinista poderia estar com
algum problema de saúde.
Nessas condições,
caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário