Fonte:
IG Economia
A
Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto que acaba com a multa de 10%
sobre o saldo do
Fundo De Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador, paga pelos
empregadores ao governo em caso de demissão sem justa causa.
A
proposta, aprovada contra a vontade da liderança do governo na Casa, vai agora
à sanção presidencial.
O
texto aprova extingue apenas a multa de 10% sobre o saldo do FGTS paga pela
empresa ao governo, não a multa de 40% do saldo do fundo paga pelo empregador
ao funcionário demitido sem justa causa.
A
multa de 10% havia sido estabelecida, de forma provisória, em 2001 para compensar perdas
do FGTS por conta dos Planos Verão, em 1989, e Collor 1, em 1990.
O
governo vinha usando esses recursos para realizar superávit primário. No início
do ano passado, a Caixa Econômica Federal passou a transferir a multa paga
pelos empregadores diretamente ao Tesouro Nacional.
O
Projeto de Lei Orçamentária de 2013 também previa a utilização desses recursos
para fazer superávit.
Essa
multa contribui para a estabilidade do trabalhador no emprego, nesse momento de
crise mundial, defendeu o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP),
argumentando que parte do dinheiro também é usada no programa habitacional do
governo Minha Casa, Minha Vida.
Um
grupo de entidades representantes do setor empresarial, liderado pela
Confederação Nacional da Indústria (CNI), argumenta que o equilíbrio
econômico-financeiro do fundo foi restabelecido no meio do ano passado e que a
contribuição provisória não pode ser convertida em permanente. O grupo calcula
que foram pagos indevidamente R$ 2,7 bilhões.
Nessas condições,
caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário