Fonte:
Consultor Jurídico
A Assembleia
Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25/6), em
regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 19/2013, dos poderes Judiciário e Executivo,
que permite a transferência de até 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais
para conta vinculada de pagamento de precatórios e requisições judiciais. O
texto aguarda, agora, a sanção do governador Sérgio Cabral.
A parcela dos
depósitos judiciais e extrajudiciais não repassada (75%) será mantida no Banco do
Brasil, constituindo Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição ou
pagamentos referentes aos depósitos determinados por decisão judicial.
De acordo com o
governador, o fundo será a garantia dos litigantes que tenham efetuado os
depósitos judiciais ou extrajudiciais. “Afinal, o projeto prevê que qualquer
saque estará integralmente garantido pela cobertura do Fundo de Reserva. E na
remota hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos,
será imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, informa, na justificativa
do projeto.
OAB
O Tribunal de
Justiça do Rio tem atualmente R$ 13,7 bilhões em depósitos e os precatórios a
serem pagos — referentes a processos transitados em julgado desde o fim da
década de 1990 — somam R$ 3,5 bilhões, valor bem inferior ao teto de 25%
estipulado pela lei.
Pelo texto aprovado
por ampla maioria — apenas os deputados Marcelo Freixo (PSOL) e Paulo Ramos
(PDT) votaram contra —, o Tesouro Estadual terá que repor ao Poder Judiciário
0,23% dos valores transferidos para pagamento de precatórios. Esse percentual
corresponde à taxa cobrada pelo TJ-RJ ao Banco do Brasil, para administrar o dinheiro dos
depósitos judiciais, e que serve para pagar despesas de custeio, inclusive com
pessoal, e suplementa o caixa do Judiciário.
O Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil elogiou a medida. Para a entidade, o exemplo
deveria ser seguido por outros estados brasileiros.
Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores
informações, o escritório FERREIRA &
CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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