segunda-feira, 1 de julho de 2013

RJ aprova lei que viabiliza pagamento de precatórios.


Fonte: Consultor Jurídico


A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (25/6), em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 19/2013, dos poderes Judiciário e Executivo, que permite a transferência de até 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais para conta vinculada de pagamento de precatórios e requisições judiciais. O texto aguarda, agora, a sanção do governador Sérgio Cabral.

A parcela dos depósitos judiciais e extrajudiciais não repassada (75%) será mantida no Banco do Brasil, constituindo Fundo de Reserva destinado a garantir a restituição ou pagamentos referentes aos depósitos determinados por decisão judicial.

De acordo com o governador, o fundo será a garantia dos litigantes que tenham efetuado os depósitos judiciais ou extrajudiciais. “Afinal, o projeto prevê que qualquer saque estará integralmente garantido pela cobertura do Fundo de Reserva. E na remota hipótese de insuficiência de recursos para o pagamento de depósitos, será imediatamente ressarcido pelo Tesouro Estadual”, informa, na justificativa do projeto.


OAB

O Tribunal de Justiça do Rio tem atualmente R$ 13,7 bilhões em depósitos e os precatórios a serem pagos — referentes a processos transitados em julgado desde o fim da década de 1990 — somam R$ 3,5 bilhões, valor bem inferior ao teto de 25% estipulado pela lei.

Pelo texto aprovado por ampla maioria — apenas os deputados Marcelo Freixo (PSOL) e Paulo Ramos (PDT) votaram contra —, o Tesouro Estadual terá que repor ao Poder Judiciário 0,23% dos valores transferidos para pagamento de precatórios. Esse percentual corresponde à taxa cobrada pelo TJ-RJ ao Banco do Brasil, para administrar o dinheiro dos depósitos judiciais, e que serve para pagar despesas de custeio, inclusive com pessoal, e suplementa o caixa do Judiciário. 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil elogiou a medida. Para a entidade, o exemplo deveria ser seguido por outros estados brasileiros.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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