Fonte:
OAB/MS
Foi aprovado, por unanimidade, nessa quarta-feira (4), na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a Proposta de Lei da Câmara 33/2013 que
obriga a presença de advogado em causas trabalhistas. O projeto segue para
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para votação final.
A votação foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues,
acompanhado pelo presidente da Seccional de Tocantins, Epitácio Brandão Lopes,
e pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado. O relator da
proposta foi o senador Jayme Campos.
A PLC 33/2013 prescreve também os critérios para fixação de
honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma
importante conquista para os advogados trabalhistas. O profissional advogado é
indispensável à administração da Justiça do Trabalho e imprescindível ao
cidadão, que precisa ter seus direitos amplamente atendidos”, diz Júlio Cesar.
O projeto prevê a alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT), que
permite que empregadores e empregados reclamem diretamente na Justiça do
Trabalho, dispensando a assessoria de um advogado.
Também estabelece que a sentença das decisões da Justiça
Trabalhista condenará a parte vencida, ainda que Fazenda Pública, ao pagamento
de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o
máximo de 20% sobre o valor da condenação. A proposta veda também a condenação
recíproca e proporcional da sucumbência.
Nessas condições, caso o
leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição
para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou
através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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