segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Aprovado projeto que obriga presença de advogado em causa trabalhista e fixa honorários para classe.

Fonte: OAB/MS



Foi aprovado, por unanimidade, nessa quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, a Proposta de Lei da Câmara 33/2013 que obriga a presença de advogado em causas trabalhistas. O projeto segue para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para votação final.

A votação foi acompanhada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, acompanhado pelo presidente da Seccional de Tocantins, Epitácio Brandão Lopes, e pelo presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado. O relator da proposta foi o senador Jayme Campos.

A PLC 33/2013 prescreve também os critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma importante conquista para os advogados trabalhistas. O profissional advogado é indispensável à administração da Justiça do Trabalho e imprescindível ao cidadão, que precisa ter seus direitos amplamente atendidos”, diz Júlio Cesar.

O projeto prevê a alteração do artigo 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que permite que empregadores e empregados reclamem diretamente na Justiça do Trabalho, dispensando a assessoria de um advogado.

Também estabelece que a sentença das decisões da Justiça Trabalhista condenará a parte vencida, ainda que Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação. A proposta veda também a condenação recíproca e proporcional da sucumbência.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    


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