Fonte: Agência Câmara
O
relator da Medida Provisória 617, de
31-5-2013, deputado Mário Negromonte (PP-BA), apresentou, nesta quarta-feira
(4-9), seu relatório sobre a medida provisória que trata da isenção tributária
para o transporte coletivo (MP 617/13) aos
integrantes da comissão mista que analisa a matéria, incluindo, dentre outros
assuntos, artigo para mudar a lei que criou o vale-transporte (Lei 7.418/85).
Ele
estabeleceu penalidades para o empresário que pagar o vale-transporte em
dinheiro. De acordo com o texto, o empregador que fizer isso vai ter que pagar
ao empregado, no mês seguinte, o valor dobrado do vale-transporte. Além disso,
vai ter que pagar 25% a mais sobre esse valor a cada vez que tornar a fazer o pagamento
em dinheiro.
Pedido de vista
Como
houve mudanças no texto original da MP - que dá isenção do PIS/Pasep e da
Cofins só para o transporte coletivo em ônibus, metrôs e trens urbanos -, o
líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), pediu
vista do relatório. Com isso, a medida provisória só vai ser discutida e,
possivelmente, votada na próxima quarta-feira (11-9).
Nessas condições,
caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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