terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Justiça Federal reconhece o direito de revisão do FGTS aos trabalhadores.


Recentemente, a Justiça Federal da 1ª e da 4ª Região condenaram a Caixa Econômica Federal a repor as diferenças de correção do FGTS de trabalhadores que propuseram ações judiciais.

Com  essa decisão fica possibilitada a quem trabalhou sob o regime de CLT, com carteira assinada entre 1999 e 2013, ajuizar uma ação postulando as diferenças do reajuste, que pode chegar até 90%, segundo as centrais sindicais.

No entanto, os valores a serem recebidos dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.

A decisão da Justiça Federal vem se baseando no julgado do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados.

Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.

A Taxa Referencial é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

Nessas condições, caso o leitor tenha o direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   


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