Ainda sem solução no Congresso, e à espera de uma
iniciativa do governo federal para encerrar a disputa entre os Estados, a
"guerra fiscal" ganhou mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal
(STF). Em parecer assinado na quinta-feira, 16, o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, classificou como "concessão disfarçada de benefício
fiscal" uma lei do Rio que enquadrou a montadora japonesa Nissan no
Programa de Atração de Investimentos Estruturantes (RioInvest). O STF deve
agora julgar o mérito da ação.
Provocado a manifestar-se pelo
ministro-relator Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) no STF, Janot considerou procedentes os argumentos do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB),
contra os benefícios fiscais concedidos pelo Rio à instalação da empresa em
Resende. "É necessário impedir a compensação de possíveis créditos
tributários de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da
Nissan do Brasil com parcelas do financiamento concedido pelo Estado do Rio de
Janeiro", afirmou o procurador-geral.
A lei de 2011, que à época concedeu crédito
de R$ 5,9 bilhões à Nissan, permitiu ao Estado do Rio assumir "obrigação de
cunho pecuniário em favor da empresa" e autorizou, segundo o
procurador-geral, a compensação de crédito tributário no caso de o Rio não
poder pagar em espécie esse benefício.
Janot apontou a inexistência de convênio
entre os Estados no Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz) para permitir o benefício. "A legislação impugnada não
poderia tê-lo estendido ao ICMS". Em parecer de agosto do ano passado, o
ministro Luís Inácio Adams recomendou a exclusão da "possibilidade de
utilização do financiamento" para o pagamento de débitos de ICMS.
O Estado de São Paulo tem adotado uma
postura de questionamento sistemático de medidas tributárias que possam
significar "guerra fiscal". Até aqui, apresentou 16 ações de
inconstitucionalidade no STF. Outras sete ações aguardam decisão de mérito no
Supremo. "O tema já está maduro para ir a plenário. Falta o voto do
ministro-relator. Esperamos julgamento neste ano", diz o subprocurador
substituto de Contencioso Tributário-Fiscal de São Paulo, Alexandre Aboud.
Nessas condições, caso o leitor tenha o
direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
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