Fonte: Terra.com
Os
contribuintes do ICMS no Estado do Rio
de Janeiro terão uma nova oportunidade para quitar seus débitos
vencidos em 2013. Isto porque, amparado pelo Convênio ICMS nº 128,
celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em 11 de
outubro de 2013, o governador do estado editou o Decreto nº 44.780, de 7 de
maio de 2014, o qual dispôs acerca de certos benefícios passíveis de utilização
para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido até 31 de
dezembro do ano passado.
1)
para o caso de quitação em parcela única, a redução de 75% das multas
(punitivas e moratórias) e de 60% dos demais acréscimos legais;
2)
a possibilidade de pagamento em 120 parcelas mensais e sucessivas, observados
os valores mínimos previstos no mesmo decreto, com redução de 50% das multas e
de 40% dos acréscimos legais, neste caso ainda aplicados juros simples mensais,
de acordo com o número de parcelas firmadas para liquidação do débito.
Adicionalmente,
convém salientar que, em consonância com o artigo 3º do decreto em comento, o ingresso em tal programa especial de pagamento
gera, conforme o caso, por parte do contribuinte:
1) confissão
irrevogável e irretratável dos débitos que o mesmo tenha indicado no ato do
requerimento;
2) confissão
extrajudicial;
3) renúncia
irretratável a qualquer direito com vistas à provocação futura, em sede
administrativa ou judicial, acerca de principal ou acessórios relativos aos
créditos;
4) desistência de
recursos ou medidas, judiciais ou administrativas, já interpostos; e
5) aceitação plena e
irretratável de todas as condições estabelecidas no mesmo decreto e em sua
regulamentação.
Por
fim, cumpre ressaltar que deverão ser observados os distintos prazos para
ingresso do contribuinte em referido programa de pagamento, a saber:
1)
entre 1 de julho e 30 de setembro de 2014, caso a intenção seja pelo pagamento
em parcela única ou parcelamento sem utilização de saldo credor acumulado de
ICMS; e
2)
entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2014, se a opção for pela utilização de
eventual saldo credor acumulado de ICMS.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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