Fonte: Agência Câmara
A
Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 6604/13) que permite à empresa com
débito em atraso se beneficiar do bônus de adimplência fiscal, incentivo
aplicável às pessoas jurídicas, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real
ou presumido, e que pagam suas contas em dia. Atualmente, a Lei 10.637/02
proíbe o acesso ao bônus nos casos de recolhimentos ou pagamentos em atraso.
Para
ter acesso ao incentivo, a proposta, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS),
favorece as empresas que pagarem espontaneamente os débitos em atraso,
juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data
da utilização do bônus.
De
acordo com o deputado, a medida é uma forma de tornar o processo de
aproveitamento do benefício menos burocratizado e mais viável. Segundo Moreira,
caso ocorra algum pagamento em atraso, mesmo por circunstâncias alheias à
vontade, como greve bancária, o contribuinte não fará jus ao benefício.
Isso
se dará “mesmo que ele possua a certidão negativa de débitos com a Receita
Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, afirmou o deputado. O
parlamentar defende que “se o contribuinte estiver em dia com seus tributos na
data do aproveitamento do bônus de adimplência fiscal, e mesmo que tenha pago
algum boleto (DARF) em atraso nos últimos cinco anos, deve fazer jus ao
benefício.”
Tramitação
O
projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação
(inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário