Fonte: Folha Vitória
A partir deste mês, os tributos
sobre as bebidas frias – refrigerantes, cervejas, energéticos e isotônicos –
subirão 10% em média. O Diário Oficial da União publicou na última quinta-feira
(30) decreto que regulamenta o novo modelo de tributação para o setor.
De acordo com a Receita Federal,
o repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante. A
lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido
publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.
Até agora, o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram cobrados
com base em um sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a
embalagem da bebida.
Além de ter a complexidade
criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse
periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.
Com o novo modelo as alíquotas
serão fixas, e incidirão sobre o preço do produto. As bebidas frias pagarão
2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na importação. As vendas no
varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado na produção, o IPI
corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias.
O decreto publicado na última
quinta-feira estabeleceu o conceito de cerveja especial e de chope especial,
que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também
serão beneficiados com desconto nas alíquotas.
De acordo com a Receita Federal,
as alíquotas não eram atualizadas há dois anos. O governo espera arrecadar mais
com o novo modelo. A expectativa é que a mudança acarrete receitas extras de R$
868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26
bilhões em 2018.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
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