Fonte: Portal Tributário.
Através da Resolução
CGSN 101/2012, o Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os
débitos apurados na forma do Simples Nacional referente
ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União.
As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão
definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br
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