segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Empresas escritas no SIMPLES terão nova possibilidade no parcelamento de seus débitos.


Fonte: Portal Tributário.


Através da Resolução CGSN 101/2012, o Comitê Gestor possibilitou parcelamento para os débitos apurados na forma do Simples Nacional referente ao ano-calendário 2007, inscritos em Dívida Ativa da União.

As regras aplicáveis ao parcelamento dos débitos referidos serão definidas mediante portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br

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