Fonte: Supremo Tribunal Federal.
A Portaria 655/93,
do Ministério da Fazenda, instituiu um programa de parcelamento para
contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/91.
Em seu artigo 4º, a portaria determina que os débitos que forem objeto de
depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não seriam
incluídos no parcelamento. O Supremo Tribunal Federal (STF) examinará se essa
regra ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça,
previstos na Constituição Federal, no julgamento da matéria no Recurso
Extraordinário (RE) 640905, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário
Virtual da Corte.
No recurso em
análise, de relatoria do ministro Luiz Fux, a União questiona uma decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual uma empresa de fornecimento de
insumos para fundição obteve o direito de incluir seus depósitos judiciais no
programa de parcelamento. Segundo o entendimento do tribunal superior sobre a
norma do Ministério da Fazenda, “a portaria desborda dos limites da lei ao
impor restrição ao princípio da universalidade de jurisdição e atentar contra o
princípio da isonomia, ao estabelecer um tratamento diferenciado entre
devedores da mesma exação”.
A União, em seus
argumentos, alega que a exceção feita ao parcelamento do débito fiscal,
previsto no artigo 4º da portaria, não ofende os princípios da isonomia e do
livre acesso à Justiça. Já a empresa recorrida sustenta que a lei estabelece
diferença de tratamento entre os contribuintes. Aqueles que estão em débito mas
não foram à Justiça, ou os que ingressaram em juízo mas não fizeram os
depósitos, poderiam parcelar seus tributos. Já as empresas que foram à Justiça
e depositaram o valor do litígio, seriam “discriminadas” e estariam proibidas
de obter o parcelamento.
O ministro Luiz Fux,
em sua manifestação sobre a existência de repercussão geral da matéria,
entendeu que o tema constitucional tratado no processo é relevante do ponto de
vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade
significativa de ações semelhantes sobre o tema no país, o que justifica o
posicionamento da Corte Suprema para pacificar o entendimento.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário