segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Empresa terá de indenizar o candidato a vaga por consultar o SERASA antes de contratá-lo


Fonte: MPT/SP - 10/09/2012


A decisão inédita foi do  juiz da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,  que concedeu tutela antecipada em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).

A decisão determina que uma empresa se abstenha de consultar os órgãos de proteção ao crédito para admissão de empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil por consulta realizada.

A ACP foi proposta pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade após a empresa se recusar a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mesmo após investigação do MPT-SP comprovar que a empresa realizava consultas ao Serasa com o objetivo de investigar a situação financeira das pessoas que concorriam a cargo de vendedor em suas lojas. Se o candidato estivesse inadimplente, não era contratado.

Na ação, Denise Lapolla pediu além da concessão de medida liminar para que a empresa cesse imediatamente essa prática, uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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