Fonte: MPT/SP - 10/09/2012
A decisão inédita foi do juiz da
49ª Vara do Trabalho de São Paulo, que concedeu
tutela antecipada em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público
do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).
A decisão determina que uma empresa se abstenha de consultar os órgãos
de proteção ao crédito para admissão de empregados, sob pena de multa de R$
5 mil por consulta realizada.
A ACP foi proposta pela procuradora do Trabalho Denise Lapolla de Paula
Aguiar Andrade após a empresa se recusar a assinar Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), mesmo após investigação do MPT-SP comprovar que a empresa
realizava consultas ao Serasa com o objetivo de investigar a situação
financeira das pessoas que concorriam a cargo de vendedor em suas lojas. Se o
candidato estivesse inadimplente, não era contratado.
Na ação, Denise Lapolla pediu além da concessão de medida liminar para
que a empresa cesse imediatamente essa prática, uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
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