Fonte: Exame.com
A Receita Federal vai excluir o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre a importação. A
decisão está na Medida Provisória 615, sancionada pela presidente Dilma
Rousseff na quarta-feira, 09. O subsecretário de Tributação e Contencioso
Substituto da Receita Federal, Fernando Mombelli, informou, na tarde desta
quinta, 10, que será publicada na sexta, 11, uma instrução normativa
regulamentando a medida.
A Receita Federal perdeu um
julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de uma empresa que questionou a
cobrança do PIS e da Cofins sobre as importações, incluindo o valor do ICMS. O
STF decidiu que a tributação só pode incidir sobre o valor aduaneiro da
mercadoria, antes do cálculo do ICMS.
Mombelli informou que, assim que
o julgamento na Suprema Corte transitar em julgado, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) fará um parecer definindo os efeitos da decisão.
Segundo ele, os passivos que estão sendo cobrados das empresas pelo Fisco serão
cancelados. "É só uma questão de tempo", disse. A Receita informou
não ter o cálculo da renúncia fiscal e do impacto no custo das importações.
Refis
Para Mombelli, é de "cunho
político" a decisão de abertura dos três Refis de parcelamentos de débitos
tributários - Refis da Crise, Refis dos Bancos e Refis das Coligadas. Segundo
ele, o Congresso Nacional é o melhor lugar para essa decisão. Ele fez a
declaração ao ser confrontado com o fato de o governo ter negociado o parcelamento
de dois contenciosos tributários em que os resultados indicavam grande
possibilidade de vitória da União na Justiça.
"O governo fez uma escolha
entre encerrar (o litígio) e receber uma parcela ou esperar o trânsito em
julgado da decisão", afirmou o subsecretário. Ele ressaltou que, mesmo
depois de uma eventual vitória, o processo de cobrança poderia se arrastar.
Nessas condições, caso o leitor tenha o
direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição
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