quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Manuseio de óleo e graxa deu direito de insalubridade a mecânico.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho



A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pelo manuseio de produtos com hidrocarboneto, como óleo mineral e graxas, por ser substância considerada insalubre pelo Ministério do Trabalho.

Caso - O mecânico ingressou com ação trabalhista depois de ser dispensado sem justa causa, em janeiro de 2010. Ele sustentou que sempre trabalhou exposto a agentes agressivos à saúde, em contato direto com graxas, solventes e desengraxantes que causam ulcerações na pele e irritação nos olhos.

Segundo o autor da ação, atuava em local de grande ruído, sem proteção adequada. Por isso, pleiteou o recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo. A Metagal Indústria e Comércio Ltda., empregadora, contestou afirmando que o mecânico nunca trabalhou em ambiente insalubre, e que perícia realizada no local constatou que os níveis de ruído estavam abaixo dos limites de tolerância.

A Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí (MG) teve como base, além dos depoimentos, a perícia que atestou que o empregado manuseava óleo mineral e graxa sem qualquer equipamento de proteção, acolhendo parcialmente a ação para deferir o pagamento do adicional no grau máximo (40%) em todo o período trabalhado. No entanto, a empresa recorreu da decisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou seguimento ao recurso por entender que era necessário o uso de luvas impermeáveis ou de creme de proteção. O mecânico recebia da empresa apenas um pote de creme para a pele. Decisão – No TST, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, em seu voto, sustentou que a Súmula 289 prevê que o simples fornecimento do equipamento de proteção individual pelo empregador não o exime de pagar o adicional, cabendo-lhe tomar as medidas necessárias para a diminuição ou eliminação da nocividade. A decisão foi unânime. 


Nessas condições, caso o leitor tenha o direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

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