Fonte:
Jusbrasil
Tramita
na Câmara dos Deputados proposta de emenda à Constituição (PEC 282/13) que
modifica o sistema de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) incidente sobre as operações realizadas pela internet e que
destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro estado. A PEC
vale também para outras vendas não presenciais, como as feitas em showrooms,
por telemarketing ou por representantes comerciais.
Pela
proposta, do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), caberá ao estado onde se
localiza o destinatário do produto receber o pagamento da diferença entre a
alíquota interna e a interestadual do imposto, mesmo que o comprador não pague
ICMS. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente a essa
diferença será atribuída ao destinatário, quando for ele contribuinte do
imposto; e ao remetente, quando o comprador não for contribuinte.
Na
legislação atual, quando ocorre uma operação interestadual envolvendo
contribuintes do ICMS, há a partilha do imposto entre o estado de origem e o de
destino da mercadoria, cabendo ao de destino a diferença entre as alíquotas. O
mesmo, porém, não ocorre quando o comprador de outra unidade da Federação é o consumidor
final e não paga o tributo. Nesse caso, todo o imposto fica para o estado que
vendeu o bem ou o serviço.
“Isso
causa substancial impacto na receita tributária dos estados consumidores, além
de promover uma verdadeira transferência de renda dos estados mais pobres para
os mais ricos, prejudicando o comércio e o emprego na atividade do varejo
local”, afirma Francisco Escórcio.
Ele
argumenta que a PEC procura equacionar um problema não visualizado nos anos
1980, quando a Constituição foi promulgada e ainda não existia a
internet e, portanto, o comércio virtual.
O
deputado lembra que as vendas via internet, showrooms, telemarketing, por
representantes comerciais, catálogos e outras formas não presenciais ganharam
vulto econômico expressivo. Em 2011, por exemplo, as vendas pela internet somaram
R$ 18,7 bilhões, contra R$ 14,8 bilhões apurados no ano anterior, representando
um crescimento de 26%.
Escórcio
argumenta ainda que os estados menos desenvolvidos não podem prescindir da
partilha do ICMS decorrente do comércio não presencial, “devido a suas
debilitadas finanças e condições socioeconômicas”.
Tramitação
A
proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for
aprovada, seguirá para uma comissão especial, antes de ser votada pelo
Plenário.
Nessas condições, caso o leitor tenha o
direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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