Fonte: Siga o Fisco
A Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 430, publicada no DOU
do dia 6 deste mês, autorizou a divulgação dos devedores do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
De acordo com este
ato, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgará, em seu sítio na
Internet, no endereço www.pgfn.gov.br, a relação atualizada periodicamente das
pessoas, físicas ou jurídicas, que possuírem débitos com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS),
inscritos em dívida ativa.
Serão divulgados
dados relativos ao nome do devedor principal e dos corresponsáveis e
respectivos números de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas ou no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas, aos números de inscrições em dívida ativa e ao valor do débito com o FGTS.
As informações
divulgadas na forma desta lista não substituem, nem prejudicam os efeitos das
informações constantes do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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