quarta-feira, 11 de junho de 2014

Reabertura do Refis para os contribuintes.


Fonte: Agências Notícias


Foi publicada, no dia 14 de maio de 2014, a Lei nº 12.973/2014, que reabriu o prazo para pagamento ou reparcelamento dos débitos relativos ao Parcelamento Especial (Paes) e ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tendo o termo correspondente sido fixado em 31 de julho de 2014. 

Da mesma forma como havia sido previsto na Lei n 11.941/2009 (Refis da crise), os débitos em aberto perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser parcelados em até 180 parcelas.

Muito embora o prazo para adesão aos benefícios instituídos pela Lei nº 12.973/2014 se encerre em 31 de julho de 2014 (último dia do segundo mês subsequente à publicação da lei), até o momento não houve a regulamentação do tema pela SRFB e pela PGFN, não sendo possível, por ora, para o contribuinte, que seja formalizada a sua opção (pagamento à vista, parcelamento ou reparcelamento).

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   




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