Fonte: Agências Notícias
Foi
publicada, no dia 14 de maio de 2014, a Lei nº 12.973/2014, que reabriu o prazo
para pagamento ou reparcelamento dos débitos relativos ao Parcelamento Especial
(Paes) e ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tendo o termo
correspondente sido fixado em 31 de julho de 2014.
Da
mesma forma como havia sido previsto na Lei n 11.941/2009 (Refis da crise), os
débitos em aberto perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser parcelados em até 180 parcelas.
Muito
embora o prazo para adesão aos benefícios instituídos pela Lei nº 12.973/2014
se encerre em 31 de julho de 2014 (último dia do segundo mês subsequente à
publicação da lei), até o momento não houve a regulamentação do tema pela SRFB
e pela PGFN, não sendo possível, por ora, para o contribuinte, que seja
formalizada a sua opção (pagamento à vista, parcelamento ou reparcelamento).
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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