Fonte: Valor Econômico
Uma decisão da Câmara Superior do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu que a fabricante de
biscoitos e massas M Dias Branco deixe de recolher o Imposto de Renda Pessoa
Jurídica (IRPJ) sobre valores recebidos como benefício fiscal dos Estados do
Rio Grande do Norte e Ceará. Por unanimidade, foi aceita a tese da companhia de
que o benefício é “subvenção para investimento”.
A discussão interessa a diversas
companhias beneficiadas por governos estaduais e está relacionada à guerra
fiscal, pela qual Estados concedem incentivos fiscais, não aprovados pelo
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para atrair empresas.
A M Dias Branco foi autuada após
aproveitar benefícios fiscais e contratar, por meio de bancos públicos,
empréstimos calculados com base no seu recolhimento mensal de ICMS.
Sobre os valores recebidos,
entretanto, a companhia não recolheu o IRPJ, por considerar que eles são
subvenção para investimento. De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda,
esse tipo de benefício não integra a base de cálculo do tributo se for
destinado a investimentos na empresa.
Para a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) incide imposto porque o dinheiro recebido pela
companhia tem como objetivo aumentar seu capital de giro – e não o ativo
imobilizado ou investimentos.
Já a advogada que representa a
empresa no processo, Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire, alegou que a empresa
teve que apresentar um projeto de investimento aos Estados para poder ter
direito ao benefício, e que a concretização do projeto foi fiscalizada por
eles. “Os Estados só abrem mão da RECEITA se têm certeza de que as empresas
trarão benefícios”, disse. “Deve ficar clara a contrapartida da empresa para
investir.”
Na Câmara Superior, os dez
conselheiros foram unânimes ao considerar que o não recolhimento do imposto foi
regular. Segundo o relator do processo, conselheiro Rafael Vidal de Araújo,
ficou comprovado que os recursos eram destinados à expansão dos empreendimentos
da companhia.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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