Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho/MG
Com base no voto do
desembargador Rogério Valle Ferreira, a 6ª Turma do TRT de Minas confirmou a
sentença que reverteu a dispensa por justa causa aplicada pela reclamada, após
constatar que o empregado já havia sido punido anteriormente pela mesma falta
praticada, configurando dupla punição.
Conforme explicou o
relator, ao aplicar uma pena, o patrão exaure o seu poder punitivo, não podendo
se valer da dispensa por justa causa pela mesma falta.
A ré insistia na
dispensa do reclamante por desídia, alegando que os requisitos da gradação,
proporção e adequação das penalidades foram observados. Mas o desembargador não
acatou esses argumentos. Analisando os dados do processo, ele constatou que o
reclamante foi advertido em agosto de 2011, porque faltou injustificadamente.
Em novembro e
dezembro, sofreu duas suspensões também por faltas injustificadas. Mas, em
10/01/2012, quando foi dispensado por justa causa, não ficou provada a prática
de qualquer falta.
Na verdade, conforme esclareceu a representante da ré em audiência, a dispensa
por justa causa se deu em razão das advertências e suspensões anteriores.
"Restou
evidente que foi aplicada a pena máxima pelos mesmos fatos já enquadrados nas
punições anteriores, o que não se admite por caracterizar indevido bis in idem
ou dupla punição", concluiu o relator.
Citando doutrina,
foi esclarecido no voto que as faltas anteriores, devidamente punidas, não
podem novamente ser consideradas para agravar a última. O direito de o
empregador punir se esgota com a aplicação da penalidade ao empregado faltoso.
Nessa linha de raciocínio, a dispensa, sob alegação de desídia, resultante da
soma de infrações anteriores, caracteriza dupla penalidade, vedada pelo
princípio non bis in idem.
Segundo o relator,
esse é o entendimento do TRT-MG, conforme outra decisão citada no voto. A
ementa do acórdão lembra que, em casos de dispensa por justa causa, incide o
critério da singularidade da punição. E destaca que, apesar de a rescisão por
desídia não se vincular especificamente a nenhuma das faltas, isoladamente,
exige a ocorrência de uma última falta. Só assim o empregador poderá constatar
que a tentativa de recuperação do trabalhador não deu certo.
Por tudo isso, o
relator decidiu manter a conversão da justa causa para dispensa imotivada,
garantindo ao reclamante o recebimento das verbas daí decorrentes, como
definido na decisão de 1º Grau.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
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