Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Duas
empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo,
no valor de R$ 6 milhões, relativa à contratação ilícita de cerca de quatro mil
empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. A
decisão foi da 4ª Turma do TST.
O
TRT3 considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim
da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos
trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que determinou
às empresas contratarem diretamente todos os empregados das empresas
interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados Ratificou ainda o valor da
indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de envolvidos, da
substancial capacidade econômica da empresa e do caráter pedagógico/preventivo
que reveste a condenação".
No
recurso ao TST, as empresas sustentaram a licitude da terceirização, mas,
segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando
Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST,
"que tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de
empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de
prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número
expressivo de trabalhadores".
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados
estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412
ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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