segunda-feira, 24 de junho de 2013

Operadora de telefonia é condenada por terceirização irregular de call center.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Duas empresas foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 6 milhões, relativa à contratação ilícita de cerca de quatro mil empregados terceirizados que prestavam serviços na área de call center. A decisão foi da 4ª Turma do TST.

O TRT3 considerou que a terceirização ilícita de serviços ligados à atividade-fim da empresa resultou em dano moral coletivo, uma vez que prejudicou os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados, e manteve a sentença que determinou às empresas contratarem diretamente todos os empregados das empresas interpostas que lhe prestavam serviços terceirizados Ratificou ainda o valor da indenização, "diante da dimensão dos fatos e o número de envolvidos, da substancial capacidade econômica da empresa e do caráter pedagógico/preventivo que reveste a condenação".

No recurso ao TST, as empresas sustentaram a licitude da terceirização, mas, segundo o relator que examinou o recurso na Quarta Turma, ministro Fernando Eizo Ono, a decisão regional está de acordo com o entendimento do TST, "que tem decidido reiteradamente pela possibilidade de condenação de empresas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, em caso de prática de atos violadores da legislação trabalhista que atingem número expressivo de trabalhadores".


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