terça-feira, 25 de junho de 2013

Receita Federal muda regras do regime especial de infraestrutura.


Fonte: Exame


A Receita Federal modificou vários trechos da norma que trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento  da Infraestrutura (Reidi).

O regime suspende a exigência do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento básico e irrigação.

As alterações abrangem aspectos como prazos e habilitação de empresas ao regime.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    


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