Fonte:
Exame
A Receita Federal modificou vários trechos da norma que
trata do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (Reidi).
O
regime suspende a exigência do Programa de
Integração Social (PIS)/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e do PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da
venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de
infraestrutura em rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento
básico e irrigação.
As
alterações abrangem aspectos como prazos e habilitação de empresas ao regime.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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