Se
o empregado cometer falta de gravidade tal que comprometa a confiança existente
entre as partes, tornando indesejável a continuação da relação de trabalho, é
cabível a aplicação da justa causa pelo empregador.
Na
2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG, a juíza Ana Carolina Simões Silveira,
julgou um caso em que essa situação ficou caracterizada e manteve a justa causa
aplicada pelo empregador. O empregado pediu a reversão da sua dispensa,
alegando ter sido vítima de assédio moral, pois a empregadora queria que
pedisse demissão. Assim, ao apresentar atestado médico, ele teria sido
injustamente dispensado por justa causa.
Porém,
ao analisar as provas do processo, a juíza constatou que a empregadora se
desincumbiu do ônus de provar a falta grave imputada ao empregado. Isso porque
a empregadora constatou que, no atestado médico apresentado pelo empregado para
justificar suas faltas ao trabalho nos dias 12/07/2013 e 13/07/2013, foi
acrescentada a data de 13/07/2012 ao documento, no intuito claro do empregado
de ter sua falta abonada.
Diligenciando
junto à médica que emitiu o atestado, a magistrada verificou que houve
adulteração no documento. "A
aposição de uma segunda data no atestado cuja cópia recebi deste Juízo,
trata-se de uma grosseira falsificação, pois é inconcebível que um profissional
coloque duas datas de atendimento para um consulta", esclareceu a
médica.
Nesse
cenário, a juíza concluiu que ao apresentar atestado médico adulterado à
empregadora, com o objetivo de obter vantagem, o empregado praticou ato de
improbidade, quebrando a fidúcia existente entre as partes, o que autoriza a
ruptura do contrato de trabalho por justa causa, a teor do disposto no artigo 482, letra 'a', daCLT.
Além
dessa falta, a juíza também constatou que o empregado já se ausentou do
trabalho sem autorização e se comportava de maneira inadequada, causando
transtornos na prestação de serviços, conforme comprovam a prova documental
consistente na suspensão disciplinar de junho de 2012 e advertência escrita de
fevereiro de 2012.
Assim,
a juíza manteve a dispensa por justa causa aplicada pela empregadora, julgando
improcedentes os pedidos formulados pelo empregado. Não houve recurso da
decisão.
Nessas condições,
caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
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