A Lei 12.865/13 reabriu
até 31/12/2013 o prazo para a adesão
ao parcelamento de débitos dos contribuintes
perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30/11/2008,
inclusive objeto de parcelamentos anteriores.
A vantagem deste
parcelamento é que o pagamento poderá ser realizado com reduções significativas
de multa (de mora, de ofício ou isolada), juros e encargos legais, conforme
tabela presente em nosso site: http://www.ferreiracailleaux.com.br/noticias221.php
Sem dúvida, de maneira geral, esse parcelamento é uma ótima oportunidade
para os contribuintes liquidarem os seus débitos fiscais com a União.
Porém, deve ser destacado que a inclusão de débitos nesse
programa de parcelamento deve sempre ser precedida de análise criteriosa,
especialmente considerando a possibilidade de êxito envolvendo algumas discussões
envolvendo temas tributários, devendo assim ser realizada uma análise em cada
caso concreto e levar em consideração as particularidades de cada contribuinte.
Nessas condições, caso o leitor tenha o
direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição
para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e
através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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