quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Contribuintes podem parcelar tributos com redução de juros e multa até 31/12/2013.



A Lei 12.865/13 reabriu até 31/12/2013 o prazo para a adesão ao parcelamento de débitos dos contribuintes perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), vencidos até 30/11/2008, inclusive objeto de parcelamentos anteriores.

A vantagem deste parcelamento é que o pagamento poderá ser realizado com reduções significativas de multa (de mora, de ofício ou isolada), juros e encargos legais, conforme tabela presente em nosso site: http://www.ferreiracailleaux.com.br/noticias221.php

Sem dúvida, de maneira geral, esse parcelamento é uma ótima oportunidade para os contribuintes liquidarem os seus débitos fiscais com a União. 

Porém, deve ser destacado que a inclusão de débitos nesse programa de parcelamento deve sempre ser precedida de análise criteriosa, especialmente considerando a possibilidade de êxito envolvendo algumas discussões envolvendo temas tributários, devendo assim ser realizada uma análise em cada caso concreto e levar em consideração as particularidades de cada contribuinte.


Nessas condições, caso o leitor tenha o direito de exigir essa equiparação, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

Nenhum comentário:

Postar um comentário