Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Uma
recepcionista vai receber R$ 30 mil em danos morais pelas cantadas, elogios de
mau gosto, convites pra sair e ameaças que sofreu diariamente de seu patrão.
Cansada das investidas, que duraram cerca de um ano e meio, ela gravou uma
conversa com o empresário em seu celular e conseguiu provar o assédio sexual na
Justiça.
A
empregada foi admitida pela Loja de Tecidos Fiama em novembro de 2007, com a
função de prestar atendimento a clientes e fornecedores. Na festa de
confraternização de Natal daquele ano, começou a ser assediada por um dos donos
da empresa, que perguntou se ela tinha namorado, se morava longe e teria dito
que ela ficava mais bonita com roupas de festa do que com as de trabalho.
Quando
as festas de fim de ano passaram, o empresário passou a lançar elogios
reiterados à recepcionista e a persegui-la com propostas de cunho sexual sob o
argumento que "já havia feito muitas mulheres felizes e que poderia fazer
o mesmo por ela". O assédio continuou até que, em maio de 2009, ela gravou
uma ligação telefônica feita pelo patrão e levou o teor do diálogo à Justiça.
Nos trechos degravados, o empresário disse que jamais a prejudicaria se ela
saísse com ele de tempos em tempos. No entanto, passados cerca de dois meses, a
recepcionista foi demitida.
Em
resposta ao pedido de indenização de 50 salários a título de danos morais, o
empresário se defendeu afirmando que não havia provas de que ele teria feito
qualquer "galanteio" ou constrangido a moça. Afirmou que a conversa
acrescida ao processo era inválida como prova, pois fora editada. Disse, ainda,
que não estava presente à festa de final de ano, conforme havia sido alegado
pela funcionária. No entanto, uma fotografia comprovando a participação do
patrão na confraternização foi posteriormente juntada ao processo.
A
2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) julgou a ação parcialmente procedente e
condenou a empresa a arcar com indenização de R$ 30 mil por danos morais, em
decorrência do assédio sexual. A Loja de Tecidos Fiama recorreu, mas o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou seguimento ao recurso
com o argumento de que o conjunto de provas apresentado não deixava dúvida
quanto ao assédio.
A
decisão fez com que a empresa interpusesse agravo de instrumento para o TST. No
entanto, a Quarta Turma levou em consideração o acórdão do Regional, que não
admitiu o recurso por entender que a empresa buscava apenas uma nova discussão
das provas. Com isso, a Turma, tendo como relator o ministro Fernando Eizo Ono,
negou provimento ao agravo da loja de tecidos. A decisão foi unânime.
Nessas condições,
caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
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