quinta-feira, 29 de novembro de 2012

É proibida a execução fiscal antes do julgamento definitivo do recurso administrativo

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é vedado o ajuizamento de execução fiscal antes do julgamento definitivo do recurso administrativo.

O recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme previsto no art. 151, III, do CTN. Dessa forma, enquanto pendente o julgamento definitivo do recurso na esfera administrativa, inviável o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança de crédito cuja exigibilidade está suspensa.

Foram citados os seguintes: : REsp 1.259.763-PR, DJe 26/9/2011; EREsp 850.332-SP, DJe 12/8/2008, e AgRg no AREsp 55.060-PR, De 23/5/2012.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 e (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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