terça-feira, 6 de novembro de 2012

STJ decidiu: “Construtora deve indenizar por danos morais em razão de atraso em entrega de imóvel.”


      O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a necessidade de compensação por danos morais ao consumidor que passou anos esperando pelo apartamento que comprou ainda na planta e que não foi entregue.

      A Corte Superior entendeu cabível a compensação por dano moral em razão do descumprimento de contrato de promessa de venda em que houve atraso na entrega do imóvel, extrapolando assim o mero aborrecimento.

      Conforme informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, existem casos em que o Poder Judiciário reconhece o cabimento da compensação por danos morais, arbitrando a indenização em valores entre R$ 10.000,00 a R$ 18.000,00.

      Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.

Nenhum comentário:

Postar um comentário