sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Idosos podem pleitear redução de seus planos de saúde que tiveram aumento abusivo

            Os maiores de 60 anos que tenham sofrido o aumento de seu plano de saúde em decorrência da alteração de sua faixa etária têm a possibilidade de discutir tal aumento em juízo a fim de evitar que ele continue sendo cobrado em sua mensalidade. 

            Isso se justifica, pois o Estatuto do Idoso veda a discriminação da pessoa idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade        

            Segundo, informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, os Tribunais entendem que se o implemento da idade realizou-se sob a égide do Estatuto do Idoso, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato, por mudança de faixa etária.

            Nesse passo, indagou o referido advogado que o art. 15 da Lei n.º 9.656/98 faculta a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos de saúde em razão da idade do consumidor. No entanto, o próprio parágrafo único do aludido dispositivo legal veda tal variação para consumidores com idade superior a 60 anos.

            Além disso, relata ainda o advogado que é cabível a restituição em dobro dos percentuais cobrados com base no aumento, mais uma indenização por danos morais.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    


Nenhum comentário:

Postar um comentário