sexta-feira, 2 de novembro de 2012

O STJ decidiu que aposentados que continuam na ativa podem pleitear o aumento da aposentadoria.



            Os aposentados que voltaram a trabalhar têm o direito de obter nova aposentadoria com um valor maior. Esse direito vem sendo chamado de DESAPOSENTAÇÃO.

            Cabe informar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo esse direito aos trabalhadores, estabelecendo que por ser a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é cabível o direito de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.

            Sendo assim, se um homem que contribuiu, em média, na base de R$ 3.036,65 e se aposentou proporcionalmente, com 30 anos de serviço, o seu benefício seria de R$ 1.578,70.

            Contudo, se a aposentadoria fosse aos 35 anos de contribuição, ou seja, incluindo-se mais 05 anos de serviço, o valor do benefício passaria para R$ 2.655,25, acarretando assim no aumento de R$ 1.076,55.

            Outro ponto favorável é que pela decisão do STJ, os aposentados não precisaram devolver o que receberam durante a primeira aposentadoria, pois enquanto vigorou a aposentadoria inicial, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos pelo INSS.

Ademais, conforme informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, o único meio de se pleitear essa revisão é através do Poder Judiciário eis que o INSS atualmente não reconhece esse tipo de instituto.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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