segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Empresas podem reduzir a carga tributária através de precatórios judiciais e créditos de ICMS homologados.

Com base na legislação, nos pareceres do Estado do Rio de Janeiro e nas decisões dos Tribunais, fica possibilitada às empresas a redução da carga dos tributos através de compensação realizada com a utilização de precatórios judiciais.

Esse tipo de compensação também é possível para o pagamento de multas decorrentes de auto de infração, seja pelo pagamento em atraso de um tributo, seja pela ausência ou atraso na entrega de uma obrigação acessória.

O precatório é uma ordem judicial de pagamento de débitos, constituídos em processo em desfavor da Fazenda Pública (Federal, Estadual e Municipal), devido a sua força de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, do qual não cabe mais nenhum recurso.

Além disso, para as empresas com valores a pagar de ICMS, fica garantida a apresentação de créditos de ICMS homologados pela Secretaria de Fazenda do Estado do RJ.

Esse tipo de crédito é adquirido através de terceiros que não necessitam utilizá-los perante o Fisco Estadual.
A grande vantagem dessas operações é que esses títulos são adquiridos com deságio, possibilitando assim que as empresas paguem os tributos com um menor aporte financeiro.

Segundo, informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, no caso dos precatórios, o deságio pode ser de até 50% do valor do título adquirido.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br   






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