quarta-feira, 6 de março de 2013

Contribuição do INSS não incide sobre salário-maternidade e férias gozadas.


A Primeira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide a contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. 

A decisão esclareceu que como não há a incorporação desse benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas. 

Com base nessa decisão, agora, os contribuintes poderão pleitear judicialmente a devolução dos valores pagos sobre tais verbas nos últimos cinco anos, além de evitar o pagamento nos períodos posteriores.    

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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