A Primeira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide a contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado.
A decisão esclareceu que como não há a incorporação desse benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre tais verbas.
Com base nessa decisão, agora, os contribuintes poderão pleitear judicialmente a devolução dos valores pagos sobre tais verbas nos últimos cinco anos, além de evitar o pagamento nos períodos posteriores.
Nessas condições,
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