Lei publicada no final do ano passado garante esse direito.
Em 18/10/2012, foi publicada lei permitindo a utilização de precatórios municipais do Rio de Janeiro para o pagamento de tributos e multas administrativas, tais como IPTU e o ISS.
Além disso, créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado — como repetições de indébito discutidas judicialmente — também poderão ser usados nas compensações.
Embora já esteja vigorando, a norma ainda depende de regulamentação, que deverá ser feita por um decreto. Ele terá de disciplinar o processo administrativo dos pedidos de compensação.
Segundo informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior, do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, os precatórios podem ser adquiridos através de terceiros que costumam negociá-los com um abatimento de 40% a 50%, gerando uma economia maior para os interessados nesse benefício legal.
A título de ilustração, caso uma empresa tenha um débito de R$ 200.000,00, sendo R$ 100.000,00 o valor do IPTU devido, R$ 50.000,00 de multa e R$ 50.000,00 de juros, é interessante que ela fala a adesão ao benefício da lei.
Isso se justifica, porque ao adquirir no mercado um precatório com um abatimento de 40% a 50%, o contribuinte poderá ter uma grande economia fiscal, pois seu débito total de R$ 200.000,00 seria pago com o desembolso de apenas R$ 120.000,00.
Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório
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