terça-feira, 23 de abril de 2013

Confira quantos dias no ano você trabalha só para pagar IR.


Fonte: Terra


Um empregado que ganha R$ 5 mil mensais e tem renda anual de cerca de R$ 60 mil trabalha 27 dias apenas para pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgadas nesta sexta-feira.  Para quem ganha salário de R$ 6 mil (renda anual de R$ 72 mil) o imposto pago de R$ 7.669,96 equivale a 39 dias de trabalho.

O cálculo teve como base o imposto retido na fonte pela fonte pagadora. Segundo o Instituto, se o salário for de R$ 3,5 mil mensais, ou uma renda anual de R$ 42 mil, o IR devido será de R$ 1.140,72, o equivalente a 10 dias de trabalho. Quando o salário é de R$ 4 mil ao mês ( R$ 48 mil ao ano) o IR devido é de  R$ 1.941,72 – equivalente a 15 dias.

Quem tem renda de R$ 3 mil ao mês paga o equivalente a seis dias de trabalho no ano enquanto quem recebe R$ 2,5 mil mensais – e tem renda anual de R$ 30 mil – trabalha dois dias do ano para pagar IR. Pessoas que ganham menos de R$ 2 mil mensais – renda anual de menos de R$ 24 mil – são isentos do pagamento do imposto. 


Confira quantos dias o trabalhador deve trabalhar para pagar IR
SALÁRIO MENSAL
DIAS
Até R$ 2 mil
0
R$ 2,5 mil
2 dias
R$ 3 mil
6 dias
R$ 3,5 mil
10 dias
R$ 4 mil
15 dias
R$ 5 mil
27 dias
R$ 6 mil 
 39 dias



Conforme a Receita Federal, trabalhadores que ganham até R$ 19.645,32 ao ano não pagam IR; quem recebe de R$ 19.645,33 a R$ 29.442,00 paga alíquota de 7,5%. A alíquota é de 15% para aqueles que ganham de R$ 29.442,01 a R$ 39.256,56 ao ano; de 22,5% para quem ganhar de 39.256,57 a 49.051,80 e 27,5% para quem recebe mais de 49.051,80. 


Tabela anual do IR
BASE DE CÁLCULO ANUAL DO IR (EM R$)
ALÍQUOTA (%)
PARCELA DO IMPOSTO DA DEDUZIR (EM R$)
Até 19.645,32
       -
                         -
De 19.645,33 a 29.442,00
     7,5
1.473,40
De 29.442,01 a 39.256,56
     15
3.681,55
De 39.256,57 a 49.051,80
    22,5
6.625,79
Acima de 49.051,80
   27,5
9.078,38


Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013, quem:


1-    recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65;

2-  recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;

3-   obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4-    relativamente à atividade rural:

a)    obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25;

b)    pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.

5-    teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6-    passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7-    optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel.


O prazo para a entrega da declaração do IR termina no dia 30/04/2013.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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