Fonte:
Terra
Um empregado que ganha R$ 5 mil mensais e
tem renda anual de cerca de R$ 60 mil trabalha 27 dias apenas para pagar
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de acordo com informações do Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgadas nesta sexta-feira.
Para quem ganha salário de R$ 6 mil (renda anual de R$ 72 mil) o imposto
pago de R$ 7.669,96 equivale a 39 dias de trabalho.
O cálculo teve como base o imposto retido na
fonte pela fonte pagadora. Segundo o Instituto, se o salário for de R$ 3,5 mil
mensais, ou uma renda anual de R$
42 mil, o IR devido será de R$ 1.140,72, o equivalente a 10 dias de trabalho.
Quando o salário é de R$ 4 mil ao mês ( R$ 48 mil ao ano) o IR devido é de
R$ 1.941,72 – equivalente a 15 dias.
Quem tem renda de R$ 3 mil ao mês paga
o equivalente a seis dias de trabalho no ano enquanto quem recebe R$ 2,5 mil
mensais – e tem renda anual de R$ 30 mil – trabalha dois dias do ano para pagar
IR. Pessoas que ganham menos de R$ 2 mil mensais – renda anual de menos de R$
24 mil – são isentos do pagamento do imposto.
Confira quantos dias o
trabalhador deve trabalhar para pagar IR
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SALÁRIO MENSAL
|
DIAS
|
Até R$ 2 mil
|
0
|
R$ 2,5 mil
|
2 dias
|
R$ 3 mil
|
6 dias
|
R$ 3,5 mil
|
10 dias
|
R$ 4 mil
|
15 dias
|
R$ 5 mil
|
27 dias
|
R$ 6 mil
|
39 dias
|
Conforme a Receita Federal, trabalhadores
que ganham até R$ 19.645,32 ao ano não pagam IR; quem recebe de R$ 19.645,33 a
R$ 29.442,00 paga alíquota de 7,5%. A alíquota é de 15% para aqueles que ganham
de R$ 29.442,01 a R$ 39.256,56 ao ano; de 22,5% para quem ganhar de 39.256,57 a
49.051,80 e 27,5% para quem recebe mais de 49.051,80.
Tabela anual do IR
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||
BASE DE CÁLCULO ANUAL DO IR
(EM R$)
|
ALÍQUOTA (%)
|
PARCELA DO IMPOSTO DA DEDUZIR
(EM R$)
|
Até
19.645,32
|
-
|
-
|
De
19.645,33 a 29.442,00
|
7,5
|
1.473,40
|
De
29.442,01 a 39.256,56
|
15
|
3.681,55
|
De
39.256,57 a 49.051,80
|
22,5
|
6.625,79
|
Acima
de 49.051,80
|
27,5
|
9.078,38
|
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013, quem:
1-
recebeu
rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi
superior a R$ 24.556,65;
2- recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
3- obteve,
em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4- relativamente
à atividade rural:
a)
obteve
receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25;
b)
pretenda
compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
5-
teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 300 mil;
6-
passou
à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro;
7-
optou
pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital
proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na
aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias contados da venda do primeiro imóvel.
O prazo para a entrega da declaração do IR termina
no dia 30/04/2013.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones
(21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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