terça-feira, 9 de abril de 2013

Empresas e condomínios podem reduzir a conta de luz com base na alíquota do ICMS.


Nos últimos anos, o Estado do Rio de Janeiro vem efetuando a cobrança do ICMS diretamente nas contas de energia elétrica sem respeitar as normas constitucionais que regulam o tributo em questão.

Devido a tal desrespeito, as referidas cobranças do ICMS caracterizam-se como indevidas, ficando garantido ao contribuinte a possibilidade de requerer em juízo a restituição dos valores pagos a mais.

A cobrança indevida se justifica, eis que para a caracterização da alíquota do ICMS deve observar os princípios da essencialidade e da seletividade, que obriga ao legislador estabelecer alíquotas menores para mercadorias ou serviços mais essenciais, como por exemplo, o serviço de energia elétrica.  

Atualmente, a alíquota cobrada sobre a energia elétrica e as telecomunicações, que são essenciais para a vida humana é de 25%. O absurdo verifica-se, pois o percentual é o mesmo cobrado às mercadorias supérfluas, como perfume, cigarro e bebidas alcoólicas.

         Nesse passo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem julgado amplamente favorável o pedido do contribuinte visando que a cobrança seja realizada com base na alíquota genérica de 18%.

Conforme informou o advogado Ronaldo Ferreira Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, quem consome acima de 300 kw/h tem tido a cobrança da alíquota de 30% de ICMS sobre a fatura de energia elétrica, sendo que dentro desse percentual 25% são do ICMS propriamente dito + 5% de contribuição ao Fundo de Combate a pobreza.

No entanto, a alíquota de 25% de ICMS foi declarada inconstitucional devendo ser cobrada a alíquota de 18%, consubstanciando uma redução de 7%. Os outros 5% de contribuição ao Fundo de Combate a Pobreza permanecem.

Diante disso, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a entender pela possibilidade dos consumidores de fato, ou seja, quem efetivamente paga a fatura de energia elétrica requerer judicialmente a aplicação da alíquota de 18%, bem como exigir a devolução dos pagamentos feitos nos últimos 5 anos.

Dessa forma, algumas empresas e condomínios vêm obtendo uma redução significativa no valor da fatura de energia elétrica e aguardam pela devolução dos valores que pagaram indevidamente.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

Um comentário:

  1. Fiquei indignado com a cobrança de 29% de ICMS pela AMPLA na minha conta de energia elétrica residencial ref. 11/2013, considerando que tenho pago 18%.
    Alega a AMPLA, através de um telefonema gravado (comunicado por telefone) que o aumento do percentual foi devido ao aumento do meu consumo no mês, tendo em vista que minha média é de 283 KWh, e em novembro consumi 308 KHh.
    Isso se deve ao fato de que devido a atividades profissionais em outro município, a minha casa ficava fechada nos últimos 3 anos e até 10/2013, 3 dias por semana. O que não ocorre mais. Ora, é claro que o consumo aumenta!
    Maior indignação é pagar R$ 54,00 de consumo e transmissão e receber uma conta de R$ 180,83, ou seja, o diferencial trata-se de impostos, encargos, Ampla, tributos, PIS, COFINS, etc.
    E a indignação continua: Me dirigi a Ampla de Maricá-RJ, para obter esclarecimentos, e a atendente me disse "que é assim mesmo" e que a cobrança estava correta "por causa da lei", apesar de não me informar que lei seria e que se eu quisesse saber, que "deveria procurar na internet"... que loucura...
    E, por último, pedi que a Ampla trocasse a tampa da caixa de luz, pois devido à exposição ao tempo, ficou embaçado e eu não conseguia conferir a aferição e nem ver nada no marcador, quando fui informado que eu deveria comprar a referida tampa e agendar o serviço para a colocação da mesma...

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