Nos últimos anos, o Estado do Rio de Janeiro
vem efetuando a cobrança do ICMS diretamente nas contas de energia elétrica sem
respeitar as normas constitucionais que regulam o tributo em questão.
Devido a tal
desrespeito, as referidas cobranças do ICMS caracterizam-se como indevidas,
ficando garantido ao contribuinte a possibilidade de requerer em juízo a
restituição dos valores pagos a mais.
A cobrança indevida
se justifica, eis que para a caracterização da alíquota do ICMS deve observar
os princípios da essencialidade e da seletividade, que obriga ao legislador
estabelecer alíquotas menores para mercadorias ou serviços mais essenciais,
como por exemplo, o serviço de energia elétrica.
Atualmente, a
alíquota cobrada sobre a energia elétrica e as telecomunicações, que são
essenciais para a vida humana é de 25%. O absurdo verifica-se, pois o
percentual é o mesmo cobrado às mercadorias supérfluas, como perfume, cigarro e
bebidas alcoólicas.
Nesse passo, o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tem julgado amplamente
favorável o pedido do contribuinte visando que a cobrança seja realizada com
base na alíquota genérica de 18%.
Conforme informou o
advogado Ronaldo Ferreira Junior do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, quem consome acima
de 300 kw/h tem tido a cobrança da alíquota de 30% de ICMS sobre a fatura de
energia elétrica, sendo que dentro desse percentual 25% são do ICMS
propriamente dito + 5% de contribuição ao Fundo de Combate a pobreza.
No entanto, a
alíquota de 25% de ICMS foi declarada inconstitucional devendo ser cobrada a
alíquota de 18%, consubstanciando uma redução de 7%. Os outros 5% de
contribuição ao Fundo de Combate a Pobreza permanecem.
Diante disso, o STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passaram a
entender pela possibilidade dos consumidores de fato, ou seja, quem
efetivamente paga a fatura de energia elétrica requerer judicialmente a
aplicação da alíquota de 18%, bem como exigir a devolução dos pagamentos feitos
nos últimos 5 anos.
Dessa forma, algumas
empresas e condomínios vêm obtendo uma redução significativa no valor da fatura
de energia elétrica e aguardam pela devolução dos valores que pagaram
indevidamente.
Nessas
condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados
estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412
ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
Fiquei indignado com a cobrança de 29% de ICMS pela AMPLA na minha conta de energia elétrica residencial ref. 11/2013, considerando que tenho pago 18%.
ResponderExcluirAlega a AMPLA, através de um telefonema gravado (comunicado por telefone) que o aumento do percentual foi devido ao aumento do meu consumo no mês, tendo em vista que minha média é de 283 KWh, e em novembro consumi 308 KHh.
Isso se deve ao fato de que devido a atividades profissionais em outro município, a minha casa ficava fechada nos últimos 3 anos e até 10/2013, 3 dias por semana. O que não ocorre mais. Ora, é claro que o consumo aumenta!
Maior indignação é pagar R$ 54,00 de consumo e transmissão e receber uma conta de R$ 180,83, ou seja, o diferencial trata-se de impostos, encargos, Ampla, tributos, PIS, COFINS, etc.
E a indignação continua: Me dirigi a Ampla de Maricá-RJ, para obter esclarecimentos, e a atendente me disse "que é assim mesmo" e que a cobrança estava correta "por causa da lei", apesar de não me informar que lei seria e que se eu quisesse saber, que "deveria procurar na internet"... que loucura...
E, por último, pedi que a Ampla trocasse a tampa da caixa de luz, pois devido à exposição ao tempo, ficou embaçado e eu não conseguia conferir a aferição e nem ver nada no marcador, quando fui informado que eu deveria comprar a referida tampa e agendar o serviço para a colocação da mesma...