terça-feira, 16 de abril de 2013

Senado aprova desaposentadoria para recálculo do benefício a demais trabalhadores.



          O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria para pessoas que ainda trabalham, para recálculo do benefício. Apreciada em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto seguirá para a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado.

A desaposentadoria, nome informal da medida, já é assegurada aos servidores públicos mas, segundo Paim, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um tratamento mais igualitário. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver reconhecido o direito à desaposentadoria.

De acordo com o texto, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social poderá renunciar ao benefício e voltar à atividade, para tentar receber um benefício maior do INSS. Ainda segundo a medida, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria.

No Brasil, cerca de 500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social. Parte deste grupo, nos últimos anos propôs a Justiça para revisar o benefício.


STJ vem decidindo favoravelmente aos aposentados


            O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo esse direito aos trabalhadores, estabelecendo que por ser a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é cabível o direito de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.

      Sendo assim, se um homem que contribuiu, em média, na base de R$ 3.036,65 e se aposentou proporcionalmente, com 30 anos de serviço, o seu benefício seria de R$ 1.578,70.

          Contudo, se a aposentadoria fosse aos 35 anos de contribuição, ou seja, incluindo-se mais 05 anos de serviço, o valor do benefício passaria para R$ 2.655,25, acarretando assim no aumento de R$ 1.076,55.

        Outro ponto favorável é que pela decisão do STJ, os aposentados não precisaram devolver o que receberam durante a primeira aposentadoria, pois enquanto vigorou a aposentadoria inicial, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos pelo INSS.

Ademais, conforme informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados, atualmente, o único meio de se pleitear essa revisão é através do Poder Judiciário eis que o INSS atualmente não reconhece esse tipo de instituto.

Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.    

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