O Senado aprovou nesta quarta-feira
projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que permite a renúncia da aposentadoria
para pessoas que ainda trabalham, para recálculo do benefício. Apreciada em
caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o texto seguirá para
a Câmara, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado.
A desaposentadoria,
nome informal da medida, já é assegurada aos servidores públicos mas, segundo
Paim, é necessário alterar a lei que trata dos Planos de Benefícios da
Previdência Social para oferecer aos trabalhadores um tratamento mais
igualitário. Há milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver
reconhecido o direito à desaposentadoria.
De acordo com o
texto, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social poderá renunciar ao
benefício e voltar à atividade, para tentar receber um benefício maior do INSS.
Ainda segundo a medida, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e
recálculo do benefício para uma nova aposentadoria.
No Brasil, cerca de
500 mil aposentados trabalham e ainda contribuem para a Previdência Social.
Parte deste grupo, nos últimos anos propôs a Justiça para revisar o benefício.
STJ vem decidindo
favoravelmente aos aposentados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem reconhecendo esse direito aos trabalhadores, estabelecendo que por ser a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é cabível o direito de renúncia, revelando-se possível, nesses casos, a contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência.
Sendo assim, se um homem que
contribuiu, em média, na base de R$ 3.036,65 e se aposentou proporcionalmente,
com 30 anos de serviço, o seu benefício seria de R$ 1.578,70.
Contudo, se a aposentadoria fosse
aos 35 anos de contribuição, ou seja, incluindo-se mais 05 anos de serviço, o
valor do benefício passaria para R$ 2.655,25, acarretando assim no aumento de
R$ 1.076,55.
Outro ponto favorável é que pela decisão do STJ, os aposentados não precisaram
devolver o que receberam durante a primeira aposentadoria, pois enquanto
vigorou a aposentadoria inicial, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos pelo INSS.
Ademais,
conforme informou o advogado Marcos Cailleaux Cezar do escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados
Associados, atualmente, o único meio de se pleitear essa revisão é através
do Poder Judiciário eis que o INSS atualmente não reconhece esse tipo de
instituto.
Nessas condições, caso
o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição
para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3553-2412 ou (21) 3045-7193 ou
através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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