terça-feira, 7 de outubro de 2014

Estado do Rio de Janeiro estende prazo para pagamento de diferenças de débitos tributários.


Fonte: Valor Econômico



As empresas do Estado do Rio de Janeiro podem pagar até 28 de novembro a diferença que deixaram de recolher de tributos estaduais em razão de erro do governo na aplicação da Selic em parcelamentos de débitos. O prazo para quitar esse montante se encerraria na terça-feira.

A diferença relaciona-se às parcelas vencidas e pagas entre janeiro de 2013 e 31 de janeiro deste ano, de parcelamentos concedidos pela Fazenda fluminense a partir do dia 18 de maio de 2012.

A Selic começou a ser aplicada pelo governo após alteração do índice de correção das parcelas, determinada pela Lei nº 6.269, de 2012. Por falha na implantação, as parcelas pagas até 31 de janeiro deste ano não foram calculadas com o acréscimo.

A Resolução da Fazenda nº 777 havia estipulado o prazo anterior. Publicada na quarta-feira, a Resolução nº 792 estendeu esse prazo.

“Como o erro ocorreu por culpa do Fisco, não pode ser cobrada multa de mora nem há o risco de a empresa ser excluída do parcelamento”, afirma o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do escritório Siqueira Castro Advogados. A multa de mora no Rio equivale à taxa de 0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a 20%.


Nessas condições, caso o leitor queira obter maiores informações, o escritório FERREIRA & CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.   

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