Fonte: Valor Econômico
As empresas do Estado do Rio de
Janeiro podem pagar até 28 de novembro a diferença que deixaram de recolher de
tributos estaduais em razão de erro do governo na aplicação da Selic em
parcelamentos de débitos. O prazo para quitar esse montante se encerraria na
terça-feira.
A diferença relaciona-se às
parcelas vencidas e pagas entre janeiro de 2013 e 31 de janeiro deste ano, de
parcelamentos concedidos pela Fazenda fluminense a partir do dia 18 de maio de
2012.
A Selic começou a ser aplicada
pelo governo após alteração do índice de correção das parcelas, determinada
pela Lei nº 6.269, de 2012. Por falha na implantação, as parcelas pagas até 31
de janeiro deste ano não foram calculadas com o acréscimo.
A Resolução da Fazenda nº 777
havia estipulado o prazo anterior. Publicada na quarta-feira, a Resolução nº
792 estendeu esse prazo.
“Como o erro ocorreu por culpa do
Fisco, não pode ser cobrada multa de mora nem há o risco de a empresa ser
excluída do parcelamento”, afirma o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do
escritório Siqueira Castro Advogados. A multa de mora no Rio equivale à taxa de
0,33% por dia de atraso, calculada a partir do primeiro dia subsequente ao
vencimento do prazo até o dia em que ocorrer seu efetivo pagamento, limitada a
20%.
Nessas condições, caso o leitor queira obter
maiores informações, o escritório FERREIRA
& CAILLEAUX Advogados Associados estará à disposição para maiores
esclarecimentos nos telefones (21) 3045-7193 ou (21) 3553-2412 e através do
e-mail fcx@ferreiracailleaux.com.br.
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